PORTARIA SUTRI N° 1.383, DE 29 DE MAIO DE 2024
(DOE de 30.05.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 4° e no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o item 55 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.370, de 12 de abril de 2024.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de junho de 2024.
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação