(DOU de 29/04/2016)
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, o art. 1º do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004 e o art. 49 da Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, resolve:
Considerando que não compete às normas legais inviabilizar a atividade exercida pelos administrados, este Ministério resolve alterar o Enun – ciado nº 66, da seguinte forma: o item A) 2 será revogado e o item B) 1 passará a vigorar com nova redação, conforme Portaria em anexo, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do Enunciado nº 66.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO
ANEXO
ENUNCIADO N º 66
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS DA CATEGORIA DE RURAIS.
Comprovação do exercício da atividade do dirigente da entidade na categoria de rurais. Novos documentos que servirão de comprovação em complementação aos elencados na Portaria 326, de 11 de maio de 2013:
A) Trabalhador Rural:
1) Assalariado: Contrato de Safra; Contrato de Curta Duração.
2) (REVOGADO)
B) Empregador Rural:
1) Pessoa física: Documento que comprove a condição de empregador; (NR)
2) Pessoa Jurídica: CNPJ;
C) Propriedade explorada em nome de terceiro: Contrato de Cessão;
Contrato de Arrendamento Rural, Comodato, Meação, Parceria ou matrícula onde se encontra averbado o usufruto (Todos os contratos devem estar registrados em Cartório).
Ref.: Art. 24 da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013.