(DOU de 23/06/2015)
Em sessão de 18 de junho de 2015, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 11.417/2006:
Súmula vinculante nº 53 – A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
P re c e d e n t e s :
RE 569.056/PA, Rel. Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, DJe de 12/12/2008.
Legislação:Constituição Federal, artigo 114, VIII.
Brasília, 18 de junho de 2015.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente