(DOU de 14/10/2015)
Define o modelo-padrão de Carteira de Identidade Profissional de Corretor de Seguros, válida em todo o território nacional.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma prevista no art. 2.º e no § 2.º do art. 3º, da Lei n.º 4.594, de 29 de dezembro de 1964, no art. 123, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, e no art. 101 e no art. 111 do Decreto n.º 60.459, de 13 de março de 1967, bem como o que consta do Processo SUSEP n.º 15414.003817/2015-30, resolve:
Art. 1.º Aprovar o modelo-padrão de Carteira de Identidade Profissional de Corretor de Seguros, na forma do Anexo incluso a esta Circular.
Art. 2.º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1.º de outubro de 2015.
ROBERTO WESTENBERGER
*Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br.