Quer conhecer melhor a Lei 123/06?
Em vigor desde janeiro de 2007, essa Lei Complementar tem como principal objetivo desburocratizar processos e proporcionar um tratamento diferenciado aos micro e pequenos negócios.
Afinal, são eles os responsáveis pela maior parte da geração de emprego e renda do país, como mostra um levantamento do Sebrae.
Portanto, se você quer entender os principais pontos da Lei 123/06 e como ela impacta o dia a dia de suas operações, siga a leitura.
O que é a Lei 123/06?
A Lei 123/06 é a Lei Complementar que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, cria o regime tributário Simples Nacional e altera outras leis relacionadas ao empreendedorismo no Brasil.
Sancionada em 14 de dezembro de 2006, foi republicada em 2009 e em 2012 e alterada algumas vezes com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios.
Trata-se de uma Lei Complementar que estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Entre elas, destaque para:
- Apuração e recolhimento unificado e simplificado dos impostos e contribuições devidos à União, estados, Distrito Federal e municípios
- Cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias
- Acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelo poder público.
Ao criar o regime tributário Simples Nacional, a Lei 123/06 reduziu a burocracia para o micro e pequeno empresário, proporcionando também alíquotas mais baixas.
Em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a empresa paga até oito tipos de tributos calculados conforme o tipo de atividade e faixa de faturamento.
A Lei 123/06 também estabelece quais empresas podem se beneficiar desse tratamento diferenciado, considerando o tamanho do faturamento e o tipo de atividade econômica.
Qual o objetivo da Lei 123 de 2006?
O principal objetivo da Lei 123/06 é fomentar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Brasil, proporcionando a elas um tratamento diferenciado.
Além da simplificação tributária e de alíquotas reduzidas, a Lei 123/06 também prioriza as MPEs em processos licitatórios.
Principais pontos da Lei Complementar 123/06
A Lei Complementar 123/06 possui 89 artigos no total, além dos Anexos que estabelecem as alíquotas de cobrança de impostos conforme o tipo de atividade de cada empresa.
Nesse contexto, os principais pontos a serem observados são:
Definição do porte empresarial
Em seu Art. 3º, a Lei 123/06 define os conceitos de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) com base essencialmente no faturamento, sendo:
- Microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil por ano
- Empresa de Pequeno Porte: receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Criação do Simples Nacional
No Art. 12º, a Lei 123/06 institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Por meio do regime tributário especial são apurados oito tipos de impostos, conforme o segmento de cada empresa, sendo:
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Contribuição para o PIS/Pasep
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Vedações ao Simples Nacional
O teto de faturamento é um dos principais critérios para participar do Simples Nacional, mas não o único.
Alguns tipos de empresas, mesmo sendo consideradas MEs ou EPPs, não podem adotar o regime simplificado de tributação:
- Empresas de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, etc.
- Empresas que tenham sócio domiciliado no exterior
- Geradoras, transmissoras ou distribuidoras de energia elétrica
- Que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, bebidas não alcoólicas, bebidas alcoólicas, etc.
- Empresa de cessão ou locação de mão-de-obra, entre outras.
A lista completa você encontra no Art. 17 da Lei Complementar 123/06.
Tratamento diferenciado
No Art. 42 (Acesso aos Mercados), a Lei 123/06 também privilegia as micro e pequenas empresas em processos de licitação pública.
Uma das vantagens tem a ver com a documentação.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, por exemplo, a ME ou EPP terá prazo de cinco dias úteis prorrogáveis por igual período para resolver a situação.
Outra vantagem diz respeito ao critério de desempate.
A ME ou EPP pode vencer uma licitação mesmo ofertando preço até 10% superior à proposta melhor classificada.
A Lei 123/06 ainda está em vigor?
Sim, a Lei 123/06 passou por diversas modificações desde a sua publicação, mas ainda está em vigor.
As principais mudanças são:
- Alterações promovidas pela Lei Complementar 128 de 2008, que criou o Microempreendedor Individual (MEI)
- Alterações promovidas pela Lei Complementar 167 de 2019, que criou o Inova Simples, regime dedicado às startups
- Alterações promovidas pela Lei complementar 155/2016, que modificou a metodologia de apuração dos impostos dos Anexos do Simples Nacional.
Além de acessar as leis que modificaram a Lei Complementar 123/06, é importante que você leia também o texto original para compreender o contexto das atualizações.
Como a Lei 123/06 afeta meu negócio?
Se você é dono de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, seu negócio está diretamente subordinado à Lei 123/06.
Significa que você precisa estar atento:
- Aos limites de faturamento
- Às atividades vedadas e permitidas
- Às fórmulas de apuração e recolhimento de impostos
- Ao custo-benefício do Simples Nacional
- Às constantes alterações na lei e em outras normas e regulamentos que compõem o arcabouço legal dedicado às MPEs.
Como vimos, até os MEIs e as startups são contemplados pela Lei 123/06.
Fonte: Netspeed / Sebrae