(DOM de 20/04/2016)
ALTERA o art. 1° da Lei Complementar n° 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salarias para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, faço saber atodos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O art. 1° da Lei Complementar n° 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°:
I – R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores;
II – R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores;
III – R$ 1.104,00 (mil, cento e quatro reais) para os trabalhadores;
IV – R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores;”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2016.
Florianópolis, 20 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado