Redução de alíquota aplica-se a serviços realizados por pessoa física em certos requisitos.
A reforma tributária regulamentou a lei complementar 214/2025 que prevê a redução em 30% das alíquotas padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para 18 profissões.
Os dois novos tributos irão substituir:
Programa de Integração Social (PIS) ;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
Imposto Sobre Serviços (ISS);
Parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembrando que a CBS entrará em vigor em 2027, enquanto o IBS começará a ser cobrado gradualmente a partir de 2029, entrando plenamente em vigor em 2033.
Diante dessas informações, veja abaixo a lista completa de profissionais liberais beneficiados com a redução de alíquota:
Administradores;
Advogados;
Arquitetos e urbanistas;
Assistentes sociais;
Bibliotecários;
Biólogos;
Contabilistas;
Economistas;
Economistas domésticos;
Profissionais de educação física;
Engenheiros e agrônomos;
Estatísticos;
Médicos veterinários e zootecnistas;
Museólogos;
Químicos;
Profissionais de relações públicas;
Técnicos industriais;
Técnicos agrícolas.
Conforme ainda prevê a nova lei, a redução de alíquota aplica-se a serviços realizados por pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais.
Além disso, ela também se aplica à pessoa jurídica submetida à fiscalização de conselho profissional e que não tenha e nem seja sócia de outra pessoa jurídica.
Fonte: Contábeis/Valor Econômico
https://www.contabeis.com.br/noticias/69111/ibs-cbs-lei-preve-reducao-de-30-nas-aliquotas-para-18-profissoes/