O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (27) a Lei que implementa o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e moderniza o serviço cartorial no país.
A medida possibilita que os cidadãos acessem registros públicos pela internet com maior agilidade.
Serp
A norma é fruto da Medida Provisória nº 1.085/2021, elaborada pelo Ministério da Economia em diálogo com outros órgãos do governo federal, de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de associações representativas de entidades do sistema cartorial e do setor privado.
Por meio do Serp, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, permitindo que os usuários dos cartórios sejam atendidos por meio de um celular ou de um computador, por exemplo.
Isso deve tornar o serviço mais flexível e eficiente, visto que os cidadãos não serão obrigados a acessar os serviços presencialmente e se deslocar por diversos cartórios para obter informações e expedir certidões.
Dados conectados
O Serp também prevê que as bases de dados dos cartórios de registros públicos sejam interconectadas. Assim, os documentos e informações poderão ser acessados eletronicamente entre os cartórios e seus usuários.
Com isso, será possível utilizar extratos eletrônicos com dados estruturados que irão padronizar os registros e dispensar a apresentação de documento físico para a efetivação de registros.
Registro de imóveis
O registro dos imóveis será facilitado com a possibilidade de realização do pedido de forma eletrônica e emissão de certidão em, no máximo, cinco dias úteis.
Atualmente, o prazo médio para o registro de um imóvel no Brasil varia de 23 dias, na região Sudeste, a 52 dias, na região Sul. Já as certidões de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas.
Os registros de garantias de bens móveis e imóveis serão integrados em sistema único, seguro e transparente. Isso fortalece o canal de garantias no Brasil, com possibilidade de utilização de bens móveis como garantia nas operações de crédito, através do registro e a consulta via ponto de acesso único de gravames e da incidência de indisponibilidades sobre esses bens.
O Serp ampliará o acesso ao crédito às empresas, especialmente aos empreendimentos de menor porte que, muitas vezes, não possuem bens imóveis para dar em garantia. Assim, com o fortalecimento do uso das garantias, espera-se a redução das taxas de juros ao tomador de crédito.
Assinatura digital e dispensa
A medida permite ainda o uso de assinaturas digitais e a dispensa do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos. Reduzindo custo e burocracia, as assinaturas poderão ser feitas pelo cidadão utilizando seu cadastro na plataforma GOV.BR.
Modernização
A expectativa é a melhoria dos serviços para a população, com a modernização do ambiente de negócios, a redução de custos e de prazos e a diminuição de restrições ao crédito.
A medida aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais e mantém a confiança e a eficiência do sistema de cartórios de registros públicos.
Agora, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá implementar os detalhes operacionais em um cronograma de ações até 31 de janeiro de 2023.
Fonte: Portal Contábeis/Planalto