O MEI busca incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos onde essa formalização trás diversos benefícios, como o pagamento de carga tributária reduzida e para o recolhimento simplificado, por meio do Simples Nacional.
No mês de agosto deste ano foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados um projeto que aumenta o limite de faturamento para empresários poderem se cadastrar como microempreendedores individuais (MEIs).
Atualmente o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil mas coma mudança ele valor irá aumentar bastante, se você quer saber mais sobre esse novo limite continue conosco e confira!
Qual o novo limite anual de faturamento dos microempreendedores?
Bom, como já foi dito anteriormente o limite anual de faturamento dos microempreendedores poderá finalmente passar de R$ 81 mil para R$ 144 mil.
Outra mudança trazida pelo projeto é que além do aumento no limite do MEI o empreendedor poderá ter até dois funcionários de carteira assinada, antes só pode contratar um funcionário, não mais que isso.
O objetivo do novo limite de enquadramento do MEI e do Simples Nacional pode incentivar que mais pessoas busquem a formalização, com incentivo em benefícios específicos para a categoria.
Essas mudanças só começaram a valer em 2023 ou seja, o PL ainda não está em vigor. Mas vale lembrar que o Projeto já passou pelas etapas de aprovação necessárias, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados.
Vão haver outras mudanças para o MEI em 2023?
Sim, além das mudanças citadas acima os MEIs vão contar com outras mudanças para 2023, como a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional a partir do 1°dia de janeiro do ano via computador ou app do celular.
De acordo com as novas normas, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas.
Desta maneira, o procedimento será opcional, somente até o próximo ano e o MEI precisará informar o CPF ou CNPJ do tomador, tipo de serviço prestado e valor para emitir o documento.
Segundo o Sebrae, com a emissão da NFS-e, o MEI não precisará da Declaração Eletrônica de Serviços nem do documento fiscal municipal relativo ao ISS por uma mesma operação ou prestação de serviço.
Outra mudança que não devemos esquecer é o ajuste no valor da contribuição mensal do MEI. Mensalmente o MEI precisa pagar uma contribuição através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional que é um tributo a ser pago pelo microempreendedor individual para garantir benefícios previdenciários.
Fonte: Jornal Contábil