Relação dos feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal.

PORTARIA Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Consideram-se os seguintes:

1° de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

04 de Março, Carnaval (ponto facultativo);

05 de Março, Carnaval (ponto facultativo);

06 de Março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

19 de Abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

20 de Junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro, Dia do Servidor Público – artigo 236 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

02 de novembro, Finados (feriado nacional);

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

31 de dezembro véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas)

*Ressaltamos que o feriado de Carnaval e a quarta-feira de Cinzas não são considerados feriados nacionais, salvo se existir legislação municipal ou estadual que a determine.