Relação dos feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal.
PORTARIA Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Consideram-se os seguintes:
1° de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
04 de Março, Carnaval (ponto facultativo);
05 de Março, Carnaval (ponto facultativo);
06 de Março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
19 de Abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
20 de Junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público – artigo 236 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
02 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
31 de dezembro véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas)
*Ressaltamos que o feriado de Carnaval e a quarta-feira de Cinzas não são considerados feriados nacionais, salvo se existir legislação municipal ou estadual que a determine.