Uma parte do lucro do FGTS de 2020 será repassado para os trabalhadores esse ano. O valor que vai ser repassado aos trabalhadores é de R$ 5,9 bilhões, equivalente a 69,7% de todo o lucro obtido pelo Fundo de Garantia no ano passado.
O lucro obtido será repassado aos trabalhadores de maneira proporcional ao saldo das contas. A projeção é que o saldo referente ao lucro será transferido aos trabalhadores até o dia 31 de agosto e para ter direito aos valores, será necessário que o trabalhador tivesse saldo positivo em conta do Fundo até o dia 31 de dezembro de 2020.
É importante lembrar ainda, que caso no dia 1º de janeiro de 2021 o trabalhador tenha resgatado todo o saldo, ele ainda terá direito aos valores, isso porque no dia 31 de dezembro, um dia antes, mas no ano de 2020 ele ainda tinha saldo nas contas do FGTS.
Funcionamento do repasse
O repasse do lucro do FGTS funciona da seguinte forma, ao longo de 2020 o trabalhador tinha um saldo em que no final do ano o mesmo passa por uma correção de 3% ao ano sendo somado por mais a porcentagem de lucro.
Mostraremos a tabela de repasses do ano passado para você ver como funciona o lucro do FGTS:
Saldo em 31 de dezembro de 2019 | Rendimento total de 2019: correção monetária paga mês a mês (3% ao ano) + lucro de 1,84% em 2019 | Lucro de 1,84% que foi pago no dia 31 de agosto de 2020 |
R$ 1.000 | R$ 48,40 | R$ 18,40 |
R$ 5.000 | R$ 242 | R$ 92 |
R$ 10.000 | R$ 484 | R$ 184 |
R$ 20.000 | R$ 968 | R$ 368 |
R$ 50.000 | R$ 2.420 | R$ 920 |
R$ 100.000 | R$ 4.840 | R$ 1.840 |
Como podem ver, os valores não a receber não são tão altos, e quanto mais saldo em conta, mais o trabalhador terá valores a receber.
Vale lembrar que a tabela deste ano ainda não foi divulgada, pois, o mesmo será definido apenas na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, marcada para acontecer no dia 10 de agosto.
Condições para receber
Para poder receber o lucro do FGTS a única exigência é que o trabalhador tenha tido saldo nas contas do fundo até 31 de dezembro de 2020.
Um ponto de atenção é que o saldo não poderá ser sacado assim que caí em conta, isso porque o saldo referente ao lucro do FGTS funciona nas regras tradicionais do programa, ou seja, é permitido o saque no caso de demissão sem justa causa, por aposentadoria, doença grave, dentre outras.
Saiba como consultar os valores
- Acesse o site http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts
- No centro da tela, clique em “Acompanhe seu extrato”
- Na opção “Site da Caixa”, clique em “Acessar”
- Informe o CPF e a senha, e clique em “Não sou um robô” e em “Acessar”
- Depois, em “FGTS”, vá em “Extrato”, acima, à esquerda
- Os valores estarão na linha em que se lê “CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2020”, a última do extrato
Fonte: Portal Caixa
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