LUCRO REAL – PAGAMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA
A pessoa jurídica que optar pelo regime de estimativa mensal, fica sujeita a apuração anual com base no lucro real, estando impedida de optar pela tributação com base no lucro presumido.
Base de Cálculo
O lucro estimado de cada mês será determinado mediante aplicação de percentuais específicos (1,6%, 8%, 16% ou 32%) sobre a receita bruta, conforme a atividade da empresa.
ATIVIDADE |
% |
RECEITA ANUAL ATÉ R$ 120.000,00 |
Serviços de transporte de cargas |
8,0 |
– |
Sobre a receita bruta dos serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; Nota: Até dezembro de 2008, somente eram permitidos os serviços hospitalares. Lei n° 11.727 / 2008. |
8,0 |
– |
Sobre a receita bruta de construção por empreitada, quando houver emprego de materiais em qualquer quantidade (AD Normativo COSIT nº 06/97). |
8,0 |
– |
Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda |
8,0 |
– |
Serviços de transporte de passageiros |
16,0 |
– |
Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural |
1,6 |
– |
Prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada, inclusive escolas |
32,0 |
– |
Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, dentre outros) e as de representação comercial |
32,0 |
16,0 |
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, e móveis. |
32,0 |
16,0 |
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra |
32,0 |
16,0 |
Factoring |
32,0 |
16,0 |
Prestação de serviços de gráfica, com ou sem fornecimento de material, em relação à receita bruta que não decorra de atividade comercial ou industrial |
32,0 |
16,0 |
Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio (AD COSIT nº 16/2000) |
32,0 |
16,0 |
Sobre a receita bruta das empresas financeiras, seguradoras e entidades de previdência privada |
16,0 |
Base de cálculo especial |
A base de cálculo da Contribuição Social, devida pelas pessoas jurídicas, corresponderá a :
I – 12% da receita bruta da venda de mercadorias, da prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; e de transporte;
II – 32% da receita bruta de prestação de serviços.