LUCRO REAL – PAGAMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA

A pessoa jurídica que optar pelo regime de estimativa mensal, fica sujeita a apuração anual com base no lucro real, estando impedida de optar pela tributação com base no lucro presumido.

Base de Cálculo

O lucro estimado de cada mês será determinado mediante aplicação de percentuais específicos (1,6%, 8%, 16% ou 32%) sobre a receita bruta, conforme a atividade da empresa.

ATIVIDADE

%

RECEITA ANUAL ATÉ R$ 120.000,00

Serviços de transporte de cargas

8,0

Sobre a receita bruta dos serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;

Nota: Até dezembro de 2008, somente eram permitidos os serviços hospitalares. Lei n° 11.727 / 2008.

8,0

Sobre a receita bruta de construção por empreitada, quando houver emprego de materiais em qualquer quantidade (AD Normativo COSIT nº 06/97).

8,0

Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda

8,0

Serviços de transporte de passageiros

16,0

Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

1,6

Prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada, inclusive escolas

32,0

Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, dentre outros) e as de representação comercial

32,0

16,0

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, e móveis.

32,0

16,0

Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra

32,0

16,0

Factoring

32,0

16,0

Prestação de serviços de gráfica, com ou sem fornecimento de material, em relação à receita bruta que não decorra de atividade comercial ou industrial

32,0

16,0

Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio (AD COSIT nº 16/2000)

32,0

16,0

Sobre a receita bruta das empresas financeiras, seguradoras e entidades de previdência privada

16,0

Base de cálculo especial

A base de cálculo da Contribuição Social, devida pelas pessoas jurídicas, corresponderá a :

I – 12% da receita bruta da venda de mercadorias, da prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; e de transporte;

II – 32% da receita bruta de prestação de serviços.