Encaminhado pelo Governo do Maranhão à Assembleia Legislativa, o projeto de propõe uma correção na cobrança de impostos realizada no estado desde 2003. Uma vez aprovado, o projeto vai regulamentar a antecipação do imposto e estimular a regularização de empresas, ajustando a cobrança de ICMS aplicados a comerciantes que estão inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que por algum motivo tenham irregularidades fiscais e também para aqueles que não apresentam qualquer tipo de cadastro, estando completamente na informalidade.
“Da forma como está, estimula-se a sonegação e a informalidade, pois a carga tributária prevista na norma para o contribuinte absolutamente informal, que sequer tem inscrição, é maior do que aquela para o contribuinte inscrito, que momentaneamente está suspenso do cadastro”, explica o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Marcellus Ribeiro.
O Regulamento do ICMS aplicado desde 2003 previa, em seu artigo 17, inciso IV, a antecipação de 50% sobre o valor da nota ou valor estimado da operação para contribuinte cadastrado na Sefaz, com irregularidade fiscal. No artigo 72, que se pretende atualizar, é estabelecido que, quando a venda é realizada ao contribuinte que sequer se cadastrou, permanecendo na absoluta informalidade, a base de cálculo desta antecipação é de 30%.
Para o deputado estadual Rafael Leitoa, a proposta traz a mudança desses percentuais e promove a isonomia no pagamento do imposto. “Atualmente, quem está na formalidade é penalizado, pois já paga esse percentual de 50% na antecipação do ICMS enquanto quem está na informalidade, mas pratica atividade geradora do imposto, paga apenas os 30%. Com esse PL, será aplicado o mesmo percentual e ainda será dada a possibilidade de dedução desse crédito mais à frente, o que antes não acontecia”, explicou.
Sobre a taxação em 50%, o parlamentar explica que o percentual já é aplicado há mais de dez anos. “É um valor já cobrado, que já está previsto em lei. A intenção é apenas igualar quem está na formalidade e na informalidade e permitir que haja a concorrência justa entre esses empresários”, defendeu Leitoa.
Com a nova lei, será permitida a dedução do valor pago na antecipação do ICMS feita durante a operação de compra que os comerciantes realizaram. A mudança está prevista no o artigo 1º, Inciso I, do PL 204/16, que modifica o artigo 63 do Regulamento do ICMS.
Outro aspecto que sofre modificação é o que diz respeito à multa paga pelos contribuintes que estão na informalidade. A multa passa a ter como limite 20% do valor do débito, quando antes era 30%.
De acordo com Leitoa, relator do projeto, a medida será encaminhada na próxima terça-feira (6) à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa.
Fonte: Portal do Governo do Estado do Maranhão.