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As empresas tem prazo de 30 dias para se regularizarem.

A Secretaria de Estado da Fazenda emitiu aviso para 11 mil empresas registradas no cadastro do Imposto sobre as operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), informando que estão sujeitas à baixa cadastral, por se encontrarem há mais de 180 dias suspensas no cadastro do ICMS do Estado.

A medida obedece ao disposto no § 7º do art. 66 da Lei 7.799/2002, Código Tributário do Estado, que determina a baixa de inscrições estaduais que estejam suspensas por mais de seis meses.

As empresas tem prazo de 30 dias para se regularizarem do motivo que gerou a suspensão e evitar a baixa cadastral que obriga as empresas a cessarem suas atividades. Um dos motivos para suspensão pode ter sido estabelecida porque a empresas não cumpriu obrigações, acessórias ou principais, por período superior a 40 dias.

A relação está divulgada no portal da Sefaz, onde podem ser consultados os números das inscrições de mais de 11 mil empresas suspensas e sujeitas à baixa cadastral, CLICANDO AQUI.

Atualmente, estão inscritas, no cadastro do ICMS, cerca de 120 mil empresas que são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, os representantes das empresas sujeitas à baixa cadastral podem se manifestar, regularizando as obrigações devidas, com o envio das Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela internet, recolhendo as multas pelo atraso na entrega, por meio do DARE eletrônico, ou procurando as agências de atendimento da Fazenda para parcelar débitos.

A Sefaz informa, ainda, que as empresas baixadas não poderão realizar aquisições interestaduais de mercadorias, pois os estabelecimentos de outros Estados não conseguirão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFE) de venda de mercadorias para os estabelecimentos com a situação cadastral cancelada ou baixada.

Portanto, a regularização fiscal é imprescindível para a manutenção da sua atividade, que é importante para o Estado e toda a sociedade, pois é o que assegura recursos necessários à manutenção dos serviços públicos e ao desenvolvimento do estado.

Fonte: SEFAZ do Estado do Maranhão.