Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

1 O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.

2 Fica revogada a circular CAIXA nº 862, de 11 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2019, Edição nº 113, seção 01, página 25.

3 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Diretor-Executivo

 

Fonte: Dou 

Trabalhista/ Previdenciario

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