Um assunto que está sendo muito questionado é em relação à matrícula dos estagiários e contribuintes no eSocial, cadastros estes que são enviados no evento S-2300 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego.

Isso surgiu em função das clínicas e profissionais de SST estarem solicitando aos empregadores essas matrículas para atualizar os cadastros e poder gerar os eventos de SST ao eSocial.

? Muito bem, então vamos aqui esclarecer alguns pontos sobre isso:

? Os empregadores não são obrigados ao envio dos eventos de SST ao eSocial para estagiários (categoria 901) e contribuintes individuais (categorias 701, 722 ou 723, entre outras). O envio para eles é facultativo, pois eles não têm direito a aposentadoria especial pela Previdência.

? Se estes estagiários e contribuintes foram enviados ao eSocial no evento S-2300 da versão 2.5, então eles não têm e nunca terão matrícula no eSocial.

? A partir da versão S-1.0 o evento S-2300 passou a ter o campo de matrícula e, com isso, novos estagiários e contribuintes enviados ao eSocial a partir desta versão, serão identificados pelo CPF + matrícula.

? Mas, para os estagiários e contribuintes da versão 2.5 e anteriores, a identificação é feita apenas através do CPF e da categoria. Dessa forma é possível, caso queira, enviar eventos de SST ao eSocial preenchendo o campo de categoria. Essa validação está bem clara no layout dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 no campo categoria: informar somente no caso de TSVE sem informação de matrícula no evento S-2300.

⚠️ ATENÇÃO: Há quem oriente que basta retificar o evento S-2300 na versão S-1.0 incluindo a matrícula, mas isso não é verdade. O eSocial não permite fazer isso, conforme consta no MOS: ?

⏩ 3.6 – Não é possível incluir informação de matrícula em um evento S-2300 enviado em versão anterior do layout, quando o campo ainda não existia no evento. Ou seja, tanto a sua retificação ou a alteração devem ser feitas sem a informação da matrícula.
⏩ 3.7 – O trabalhador que já tiver sido informado em evento S-2300, antes da inclusão do campo relativo à matrícula, continua sendo identificado apenas pelo CPF e categoria. Se o declarante desejar incluir matrícula para esse trabalhador, tem de enviar o evento de término de TSVE (S-2399) desse trabalhador e só então um novo evento S-2300 contendo a matrícula.

Fonte: Portal Contnews

Tributanet Consultoria
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