O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 65/2020 de 17 de março de 2020.
CONSIDERANDO a persistência da pandemia causada pela COVID-19, e a necessidade de garantir a segurança dos servidores e usuários dos serviços da Fundacentro, restringindo o contato social, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto na Portaria nº 65, de 17 de março de 2020, que foi protelado pelas Portarias nº 96 de 15 de abril de 2020, nº 137 de 16 de maio de 2020, nº 148 de 28 de maio de 2020, nº 163 de 10 de junho de 2020, nº 182 de 30 de junho de 2020, nº 203 de 13 de julho de 2020, nº 220 de 27 de julho de 2020, até 31/08/2020, nº 267 de 12 de agosto de 2020, nº 296 de agosto de 2020 e nº 302 de 11 de setembro de 2020, até 15/10/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FELIPE MEMOLO PORTELA
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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