O eSocial é uma plataforma que centraliza e simplifica processos tributários, trabalhistas e previdenciários. Dessa maneira, o serviço, criado pelo Governo Federal, é voltado para microempreendedores, empresas e pessoas físicas com funcionários domésticos.
Dessa forma, o site reúne informações pessoais e contratuais dos trabalhadores, como CPF, data de nascimento, data de admissão e movimentações trabalhistas como férias, afastamentos e demissão.
Assim, o eSocial é uma obrigação de Escrituração Contábil que precisa ser feita mensalmente. Por isso, o envio do mesmo é essencial para todos os contadores. Saiba que desde outubro de 2021 foi implantada uma versão mais moderna que vai facilitar o envio do eSocial.
O que é o eSocial Simplificado?
Como o próprio nome sugere, o eSocial simplificado é uma versão mais moderna e otimizada do já existente eSocial para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais “simples”, prático e igualmente seguro. Suas principais funcionalidades são as seguintes:
- não solicitação de dados já conhecidos ou fornecidos;
- desburocratização e substituição de obrigações acessórias;
- modernização e simplificação do sistema;
- integridade da informação fornecida;
- respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
No caso específico do MEI foi desenvolvido para auxiliar na prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico.
Dessa forma, realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento.
Trata-se da melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema.
Envio do eSocial para o Microempreendedor Individual
O eSocial disponibiliza para o MEI um módulo especial simplificado, que além de gerar e enviar os arquivos também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de recibos de pagamento e de guias de recolhimento.
Para acessar o módulo simplificado clique aqui informe seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou utilize o login do Gov.br.
É importante ressaltar que o MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço.
Dessa forma, não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).
Fonte: Jornal Contábil