A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou prazo até dia 31 de agosto para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem seus débitos. As dívidas são relativas ao INSS, ISS e ICMS e podem ser regularizadas por meio do recolhimento em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou de parcelamento. A geração do DAS é realizada através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI).
Aqueles que não buscarem a regularização, dentro do prazo estabelecido, serão inscritos na Dívida Ativa. No próximo mês, a Receita Federal iniciará o envio à Dívida Ativa dos débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Nessa dinâmica, os débitos relacionados ao INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União. Já os débitos relativos ao ISS e/ou ICMS serão remetidos ao município ou ao estado – de acordo com a situação – para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual. Em todos os casos, os valores serão acrescidos de encargos.
A inscrição na Dívida Ativa é apenas uma das penalizações para o MEI que estiver inadimplente. De acordo o CGSN, o Microempreendedor Individual também poderá perder a qualidade de segurado no INSS, ter seu CNPJ cancelado, ser excluído dos regimes Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo MEI, (Simei) pela Receita Federal e ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
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Fonte: CFC
Trabalhista / Previdenciario
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