O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.008, de 26 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 228.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 2 de fevereiro de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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