O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 956, de 24 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 25.720.000.000,00, para o fim que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 19 de junho de 2020
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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