Medida se deve à prorrogação de prazos, em função da pandemia, para cumprimento de diversas obrigações que recaem sobre o setor privado brasileiro
As secretarias especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e da Receita Federal do Brasil (SERFB) do Ministério da Economia informam que, em face da pandemia da Covid-19, o governo federal tem prorrogado os prazos para cumprimento de diversas obrigações que recaem sobre o setor privado brasileiro. Nessa esteira, foi publicada a Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 25, de 26 de junho de 2020, que suspende temporariamente, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, o prazo para a realização de registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Adicionalmente, o cenário de pandemia também acarretou a necessidade de redirecionamento dos recursos orçamentários do governo federal para ações de enfrentamento à crise sanitária. Com efeito, foi efetuado o desligamento temporário do Siscoserv, de 11 de julho de 2020 até o final do presente ano, a fim de viabilizar a repriorização de recursos que se impõe no momento.
Importante ressaltar que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 1º de janeiro de 2021. Neste sentido, a partir da mencionada data, os prazos para a realização dos registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período da suspensão temporária.
Dúvidas adicionais podem ser encaminhadas às secretarias especiais responsáveis pelo assunto por meio do Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
Fonte: Ministério da Economia
Trabalhista / Previdenciario
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