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Entre a empresa , inscrita no CNPJ nº
, doravante denominada simplesmente EMPREGADORA e, de outro,
, inscrito(a) no CPF sob o nº a seguir chamado apenas EMPREGADO, é celebrado o presente ACORDO INDIVIDUAL DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO, Conforme MP 1.045/2021:
As partes concordam que durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid19), fica autorizada a REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO do EMPREGADO, estabelecido por meio deste acordo individual formal, no prazo de dias (até
120) na proporção assinalada abaixo, dentre as três opções, de:
( ) | 25% | (vinte e cinco por cento) |
( ) | 50% | (cinquenta por cento) |
( ) | 70% | (setenta por cento) |
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Acordo individual em duas vias, ficando a primeira em poder da EMPREGADORA, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
Curitiba, / / .
EMPRESA | EMPREGADO |