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Entre a empresa , inscrita no CNPJ nº
, doravante denominada simplesmente EMPREGADORA e, de outro,
, inscrito(a) no CPF sob o nº a
seguir chamado apenas EMPREGADO, é celebrado o presente ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO, Conforme MP 1.045/2021:
As partes concordam que durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid19), fica autorizada a interrupção das atividades laborais pelo empregado através suspensão temporária do contrato de trabalho, estabelecido por meio deste acordo individual formal, pelo prazo de dias (até 120).
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Acordo individual em duas vias, ficando a primeira em poder da EMPREGADORA, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
CURITIBA, / / .
EMPRESA | EMPREGADO |