ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO MP 1.045/21

Entre a empresa                                                                                                           , inscrita no CNPJ  nº

                                                ,    doravante    denominada    simplesmente    EMPREGADORA    e,    de  outro,

                                                                           ,  inscrito(a)  no   CPF sob o nº                                     a

seguir chamado apenas EMPREGADO, é celebrado o presente ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO, Conforme MP 1.045/2021:

As partes concordam que durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid19), fica autorizada a interrupção das atividades laborais pelo empregado através suspensão temporária do contrato de trabalho, estabelecido por meio deste acordo individual formal, pelo prazo de dias (até 120).

 

E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Acordo individual em duas vias, ficando a primeira em poder da EMPREGADORA, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.

 

CURITIBA,   /             /           .

 

 

 

 

 

 

EMPRESA   EMPREGADO