Pelo presente instrumento de contrato, de um lado na qualidade de contratante, ……………………………………………… LTDA., com sede na capital do Estado de ……………………………………., na Rua ……………………………………. nº. ……………………………………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………………………., e Inscrição Estadual nº ……………………………………., neste ato devidamente representado por seus procuradores abaixo assinados, doravante denominado CONTRATANTE.
E, de outro lado, na qualidade de contratada, a. _____________________________, sediada a ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ……………………………………. e Inscrição Estadual nº ……………………………………., representada por seu procurador abaixo assinado, doravante denominada CONTRATADA.
Resolvem de comum acordo, firmar o presente contrato de prestação de serviços de transporte rodoviário, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições abaixo:
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços de transporte rodoviário de produtos/mercadorias, doravante denominados cargas, que serão transportados pela CONTRATADA entre os estabelecimentos da CONTRATANTE, e seus clientes e ou fornecedores localizados em todo o território Nacional.
1.2. A prestação de serviços ajustada será sem caráter de exclusividade pela CONTRATADA.
2. GARANTIA E RESPONSABILIDADE
2.1. A CONTRATADA garante a ótima qualidade técnica dos serviços contratados, comprometendo-se a utilizar sempre profissionais especializados do seu quadro de pessoal, veículos e equipamentos transportadores adequados para o transporte das cargas, em bom estado de conservação e da sua própria frota.
2.2. A CONTRATADA deve possuir todas autorizações para transporte de produtos químicos e químicos perigosos pertencentes a classificação 3 e 8.
2.3. As não conformidades e erros dos serviços prestados, assim como os vícios e defeitos devem ser comunicados por escrito à CONTRATADA, imediatamente após sua constatação.
2.4. A CONTRATADA obriga-se a zelar pelo bom nome comercial da CONTRATANTE. Em caso de uso indevido do nome “…………………………………….”, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a qualquer empresa ou entidade pertencente ao seu conglomerado econômico, direta ou indiretamente, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes.
2.5 Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste contrato, assumindo desde já a CONTRATADA os riscos de eventuais reclamações trabalhistas ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados/empregados, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros.
2.6 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos causados contra pessoas e coisas, no cumprimento de suas obrigações contratuais. Responsabiliza-se a CONTRATADA também por todos os danos causados por culpa e/ou dolo de seus empregados e prepostos na execução deste contrato, inclusive, por danos causados a terceiros.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Dentre outras, são obrigações da CONTRATADA:
3.1. Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, inclusive disponibilizar profissionais para cobertura ou substituição na hipótese de impedimento daqueles.
3.2. Transportar e entregar as cargas nos prazos estabelecidos conforme tabela vigente, por veículos em bom estado de conservação, com eficiência e controle, promovendo a entrega das cargas nas quantidades e condições em que receber, ficando a cargo da CONTRATANTE rejeitar os serviços de transporte, caso observe qualquer negligência quanto a esses fatos, podendo a CONTRATANTE, inclusive, recorrer ao mercado, e contratar um outro transportador para o evento objeto da negligência. Podendo ainda, a CONTRATANTE deduzir do montante contratado, a quantidade de transporte e seus respectivos pagamentos, que forem daí decorrentes.
3.3. Efetuar a fixação segura e apropriada das cargas, bem como a proteção das mesmas contra intempéries, utilizando sempre os acessórios adequados para total segurança das cargas.
3.4. Efetuar o competente seguro das cargas, (RCTR-C) Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.
3.5 Obedecer ao que estipula o Código Nacional de Trânsito, principalmente quanto ao preparo dos veículos e de seus motoristas, a fim de evitar retenções nas vias de tráfego, ou quaisquer problemas que possam implicar em prejuízos, multas ou dificuldades no transporte das cargas.
3.6 Manter os motoristas e ajudantes, que executarão os serviços ora contratados devidamente uniformizados e identificados, orientando-os sobre as cargas da CONTRATANTE, que exigem manuseio e transporte adequado, e as embalagens não devem sofrer qualquer tipo de avaria.
3.7 Efetuar os competentes seguros de vida, responsabilidade civil e contra terceiros objetivando a integral cobertura securitária na ocorrência de um eventual sinistro envolvendo seus veículos e/ou condutores.
3.8 Substituir imediatamente qualquer empregado seu, cujo comportamento seja inconveniente ou nocivo.
3.9 Efetuar os competentes controles preventivos da manutenção dos seus veículos, no tocante a conservação geral e da emissão de fumaça preta e material particulado dos veículos movidos a óleo diesel.
3.10 Cumprir, tempestivamente, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos empregados alocados para a execução deste contrato.
3.11 Ressarcir à CONTRATANTE dos prejuízos que esta venha a ter decorrentes de perda, extravio, roubo ou avaria nas cargas, durante o transporte sob sua responsabilidade.
3.12 A CONTRATADA obriga-se a ter um índice de fidelidade no cumprimento do prazo de entrega igual ou acima de 98% de eficácia.
3.13 A CONTRATADA deve enviar os comprovantes de entrega (canhotos) devidamente assinados, carimbados e datados imediatamente após as entregas. Os pagamentos relativos ao serviço de transporte só serão liberados mediante apresentação destes documentos.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Dentre outras, são obrigações da CONTRATANTE:
4.1. Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo à execução dos serviços de carregamento.
4.2 Efetuar os pagamentos das faturas de fretes apresentadas, observando os prazos e condições estabelecidas.
5. PREÇO, REAJUSTE E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, ou a um estabelecimento bancário por ela indicado, os preços acordados na época da contratação.
5.2. Nos preços dos serviços a serem utilizados, deverão estar compreendidos todos os custos da CONTRATADA, inclusive, exemplificando, salários, encargos sociais, transporte de pessoal, alimentação dos motoristas e ajudantes, depreciação e manutenção dos equipamentos transportadores, combustíveis, seguros em geral, ajudas de custos, materiais de consumo, taxa de administração, tributos, taxas e licenças, margem de lucratividade, inclusive o vale pedágio de todo o percurso contratado.
5.3. A CONTRATANTE poderá descontar do frete a ser pago à CONTRATADA os valores a que refere-se o item 3.11.
5.4. Qualquer reajuste solicitado pela CONTRATADA deve ser feito apenas no mês de Julho e obrigatoriamente deve acompanhar toda a documentação que comprove a solicitação. Cabe a CONTRATANTE avaliar se deve ou não conceder reajustes fora deste período.
6. TRIBUTOS
6.1. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato e/ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE, inclusive o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que deverão estar considerados e acordados na época da realização dos serviços.
6.2. Eventuais modificações, para mais ou para menos, na alíquota de qualquer tributo ou encargo incidente ou que venha a incidir sobre os serviços ora contratados, bem como a criação, modificação, eliminação ou substituição de tributos e/ou encargos, fatores estes que, de qualquer forma, influam ou venham a comprovadamente influir nos preços dos serviços contratados, serão objeto de novos ajustes entre as partes.
7. DURAÇÃO E RESCISÃO
7.1. O presente contrato vigerá por prazo indeterminado, podendo ser denunciado a qualquer momento, por qualquer um das partes, mediante aviso prévio dado com antecedência de 30 (trinta) dias, sem pagamento de qualquer multa ou indenização.
7.2. Este contrato será passível de rescisão pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer indenização, nas hipóteses seguintes:
a) o não-cumprimento de qualquer obrigação contratual pela outra parte;
b) o protesto legítimo de título de crédito em que figure como devedora ou co-obrigada a outra parte;
c) o ajuizamento de qualquer ação, contra uma parte, que venha a afetar a sua credibilidade ou idoneidade;
d) a decretação de falência ou a impetração de concordata da outra parte, além de sua dissolução judicial ou extrajudicial;
e) a prática de atos, por uma das partes, que importem em descrédito da outra; ou
f) a ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior.
7.2.1 A rescisão motivada pelas causas previstas nas alíneas “a” ou “b” do item 7.2. deverá ser precedida de comunicação escrita à parte inadimplente, para que esta cumpra a obrigação no prazo de trinta (30) dias, contados do recebimento da citada comunicação.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1. Cada uma das partes se compromete a manter sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente contrato, não só durante a vigência deste, mas também após o seu encerramento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das partes com relação aos serviços avençados, ficando expressamente cancelado e sem mais nenhum valor todo e qualquer documento ou ajuste escrito ou verbal, porventura existente, anterior a esta data, e que não esteja implicitamente consignado neste instrumento, salvo os preços dos serviços que serão acordados por escrito na época da solicitação do transporte.
9.3. Quaisquer alterações no presente contrato somente terão eficácia se realizada através de aditivo contratual, ficando acordado que compromissos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para fins deste contrato.
9.4. Quaisquer alterações no presente contrato somente terão eficácia se realizada através de aditivo contratual, ficando acordado que compromissos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para fins deste contrato.
9.5. A CONTRATADA, na eventualidade de desejar subcontratar parte ou a totalidade dos serviços ora contratados, obriga-se a submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE, a relação de todas as cargas a serem subcontratadas, podendo a CONTRATANTE recusar a solicitação sem expor seus motivos.
9.5. A tolerância de qualquer uma das partes, em relação a eventuais infrações da outra, não importará em modificação contratual, novação ou renúncia a direito, devendo ser considerada mera liberalidade da citada parte.
9.7. Nenhuma das partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra parte. Da mesma forma, o presente contrato obriga não só as partes, como também seus eventuais herdeiros e sucessores a qualquer título.
9.8. Se qualquer uma das disposições do presente contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposições deste contrato. Nesse caso, as partes envidarão esforços no sentido de estabelecer normas que mais se aproximem, quanto ao resultado, da(s) disposição(ões) a ser(em) alterada(s) ou eliminada(s).
10. FORO
10.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro da Cidade São Paulo, Estado São Paulo, para dirimir quaisquer eventuais controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente contrato.
10.2. E, para que produza os devidos efeitos, as partes firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Paulo, ________ de 2005
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Empresa
RG. RG.
CPF. CPF.
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RG.
CPF.
Testemunhas:
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RG. RG.