ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO SUSPENSÃO DO CONTRATO – MP 936/2020
, inscrita no CNPJ sob o nº
com sede na , através de seu representante legal doravante denominado EMPREGADOR e
doravante denominado EMPREGADO
Com fundamento no Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020, na Lei 13.979 de 09/02/2020, nas Medidas Provisórias nº 927 de 22/03/2020 e nº 936 de 01/04/2020 e nos artigos 444, 501 e 503 da CLT
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente Acordo Individual de Trabalho, mediante as seguintes cláusulas:
DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Cláusula Primeira
O Contrato de trabalho celebrado entre as partes fica suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir de / / ;
Cláusula Segunda
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o EMPREGADO permanecerá recebendo os benefícios concedidos pelo EMPREGADOR, exceto vale transporte e vale refeição e/ou alimentação, por terem natureza de verba indenizatória.
Cláusula Terceira
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o EMPREGADO não poderá permanecer trabalhando para o EMPREGADOR, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distancia.
Cláusula Quarta
Durante o a suspensão do contrato de trabalho a reponsabilidade pelo pagamento da remuneração do EMPREGADO será o Ministério da Economia (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). Esse pagamento será feito pelo Governo diretamente ao EMPREGADO, ou seja, não cabendo ao EMPREGADOR qualquer tipo de pagamento ao EMPREGADO.
Cláusula Quinta
A suspensão se encerrará automaticamente se declarada à cessação do estado de calamidade pública. O EMPREGADOR poderá a qualquer tempo, antes do término da suspensão, comunicar ao EMPREGADO sobre sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão acordado. Em ambas as hipóteses o EMPREGADO deverá comparecer ao trabalho no prazo de 2 (dois) dias.
Cláusula Sexta
Fica assegurada a estabilidade de emprego ao EMPREGADO por todo o período da suspensão, acrescido de período equivalente após o término da suspensão.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Curitiba, / /
EMPREGADOR
EMPREGADO