CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO

 O Sr. (nome do empregador doméstico – pessoa física), qualificação, endereço, CPF nº XXX, doravante designado EMPREGADOR(A), e de outro o Sr. (nome do empregado), qualificação, endereço, CPF nº, RG nº, CTPS nº , denominado EMPREGADO(A), resolvem celebrar este contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.

Art. 1º – O presente contrato tem como objeto a prestação de trabalho doméstico, na forma preconizada pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, consistente nos serviços de (especificar a atividade).

 Parágrafo único – O local de trabalho é no seguinte endereço: (especificar).

Art. 2º – O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a prestar os serviços domésticos que vierem a ser objeto de ordens, verbais ou escritas, segundo as necessidades do(a) EMPREGADOR(A), desde que compatíveis com as suas atribuições, mediante o pagamento do salário mensal de R$ (…..), (valor por extenso), a ser pago até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao vencido, estando autorizada a realização de todos os descontos previstos em lei, inclusive os referentes a danos causados, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.

Art. 3º – O presente contrato de trabalho é firmado pelo prazo determinado de XXXX dias, a título de experiência, iniciando-se em XXXXXXXXXX e terminando em XXXXXXXXXX, podendo ser prorrogado, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 90 (noventa) dias.

 Parágrafo único – Permanecendo o(a) empregado(a) a serviço do(a) empregador(a) após o término do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato.

 Art. 4º – A prestação do serviço se dará de segunda-feira à sexta-feira, no horário de …… às ……, com intervalo de XXX horas diárias, e no sábado de ….. às ……, perfazendo a jornada XXX horas semanais.

  – O(A) EMPREGADO(A) terá direito a repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados nacionais, estaduais e municipais, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente, em dobro.

 2º – As horas extras prestadas, objeto de acordo escrito de prorrogação de jornada, deverão ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal, ou compensadas, se houver a formalização de acordo de compensação de jornada, obedecidas as regras estabelecidas na Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015.

Art. 5º –  É vedado ao(a) EMPREGADOR(A) efetuar descontos no salário do EMPREGADO(A) por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, abaixo nomeadas e identificadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Cidade, __ de _____ de 200_.

 EMPREGADOR(A)                                               EMPREGADO(A)

 

TESTEMUNHAS:

1) ___________________________                                                                       2) ___________________________

NOME                                                                                                                 NOME

CPF:                                                                                                                     CPF:

Fonte: Portal do eSocial – Módulo do Empregador Doméstico