Foi publicada uma nova Medida Provisória – de número 1.116/2022, no dia 4 de maio de 2022 no Diário Oficial da União, tem por objetivo incitar a geração e manutenção de empregos para mulheres e jovens.
Ao criar o “Programa Emprega + Mulheres e Jovens”, a medida libera os recursos da conta vinculada ao FGTS para pagamento de creche e a flexibilização da jornada de trabalho para mães com filhos pequenos, com adoção de período parcial de jornada e compensação por banco de horas. O benefício pode se estender para os pais, em determinados casos).
Os pormenores sobre o uso do dinheiro da conta FGTS no pagamento de creche, como limite de valor e número de parcelas, serão definidos pelo Conselho Curador do Fundo.
Outras novidades da MP são: a possibilidade das mulheres utilizarem o FGTS para pagar cursos de qualificação; e a suspensão do contrato de trabalho para que elas façam cursos de capacitação oferecidos pelos empregadores. A suspensão ainda se estende a pais com filhos pequenos, em alguns casos (como no fim do período de licença-maternidade da esposa ou companheira).
Entre outros pontos, a proposta dispensa as empresas da obrigação de terem, em suas dependências, um local para assistência de filhos de empregadas no período da amamentação. Mas isso só será válido para os estabelecimentos que adotarem um recurso chamado “reembolso-creche”, voltado a trabalhadoras, como o próprio nome sugere, para o pagamento de creche ou de pré-escola de filhos entre quatro meses e cinco anos de idade.
Empresas e funcionários (homens e mulheres) com filhos pequenos também poderão negociar a flexibilização da jornada, com redução de salários, tempo parcial com compensação de banco de horas.
No que diz respeito aos jovens, a MP surge para estimular a contratação desse público, ao elevar o contrato de trabalho de dois anos de vigência máxima para três anos. No caso de o contratado ter 14 anos e de jovens em situação de vulnerabilidade, o período pode chegar a quatro anos. Por fim, os negócios que contratarem jovens com esse perfil poderão contabilizar a cota em dobro.
Vale lembrar que as Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, ela precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Portanto, essa Medida tem validade até 4 de agosto.
Fonte: Portal Dedução / Agência Brasil