Presidente da República revogou hoje (20/04/20), através da MP 955/2020, dia que caducaria e perderia validade, a Medida Provisória Nº 905.
Com a revogação, nenhum item proposto torna-se lei, e em relação à segurança do trabalho cabe destacar que, a princípio: o acidente de trajeto volta a ser equiparado como acidente do trabalho, o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI não deixa de existir e os critérios de caracterização de periculosidade e percentual não sofrem alterações.
O presidente anunciou ainda que uma nova MP será editada para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid, porém sem anunciar se haverá novas propostas de alteração da legislação de saúde e segurança do trabalho.
Trabalhista/Previdenciário
Tributanet Consultoria