A MP nº 876/2019 que versa sobre a simplificação e a desburocratização da formalização do registro de empresas perdeu sua valida dia 11 de julho, porque esta norma não foi convertida em Lei no prazo regulamentar de 120 dias contados da sua publicação (DOU de 14/03/2019).
Após o prazo de 120 dias, o Congresso Nacional declara encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória nº 876 de 2019, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
A MP nº 876/2019
A MP nº 876/2019 versa sobre alteração de dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, almejando a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, mediante a simplificação e a desburocratização da formalização do registro de empresas, especialmente para:
a. Determinar o deferimento imediato do registro de constituição de empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada e sociedades limitadas, quando preenchidos determinados requisitos; e
b. Permitir que advogados e contadores declararem a autenticidade de documentos submetidos a registro nas Juntas Comerciais.
A vigência da MP nº 876/2019 encerrou dia 11 de julho, mas o Ato Declaratório nº 47 de 2019 do Congresso foi publicado dia 16/07.
Confira aqui Ato Declaratório nº 47 de 2019 do Congresso Nacional.
Fonte: Siga o Fisco