O Governo de Mato Grosso comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Congresso Nacional a edição de lei complementar para regulamentar os repasses de recursos da União provenientes das desonerações das exportações, previstas pela Lei Kandir (Lei Complementar Federal nº 87). A Corte julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25 do Estado do Pará, na qual Mato Grosso e mais 14 Estados aderiram.
Pela decisão, o Congresso Nacional terá 12 meses para editar a lei complementar para fixar critérios, prazos e as formas com serão feitas as compensações aos Estados e ao Distrito Federal. Se ao final do prazo a determinação não for cumprida, o Tribunal de Contas da União é quem vai definir as regras.
Somente em 2015, pelas desonerações dos produtos primários e semielaborados comercializados ao mercado internacional, Mato Grosso deveria ter recebido R$ 5,4 bilhões, mas o ressarcimento feito pelo Governo Federal foi de apenas R$ 433 milhões. Os valores incluem as duas rubricas, Lei Kandir e o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).
“Desde 2006, o valor do ressarcimento aos Estados está congelado pelo Governo Federal e mesmo com a curva crescente da produção agropecuária e, consequentemente, das exportações, Mato Grosso recebeu no ano passado apenas 8% do que tem direito”, explica o secretário de Fazenda Seneri Paludo.
Mesmo não surtindo efeito de curto prazo, o gestor considera a decisão do STF extremamente importante porque a regulamentação dará segurança aos Estados a receberem os valores reais que lhes são devidos.
Em 1996, ano que teve início o processo de distribuição das compensações, Mato Grosso recebia 56% do valor que deixou de arrecadar de ICMS por cons. Na época o índice que determinava a partilha para o Estado era de 1,94%.
Em 2008, por meio do protocolo 69 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os índices das unidades da federação foram ajustados e para Mato Grosso passou a ser de 20,09%. Contudo, o valor não acompanhou essa evolução.
Fonte: SEFAZ do Estado do Mato Grosso.