Paulo Guedes participou de audiência pública na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (12/8)
ministro da Economia, Paulo Guedes, participou de audiência pública realizada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (12/8). O tema da sessão foi a Lei nº 14.172/2021 – que garante o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública para enfrentamento das restrições causadas pela pandemia da Covid-19 – e as alterações introduzidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.060/2021 .
Depois da tramitação no Congresso, a lei foi vetada pelo presidente da República, por faltar clareza sobre a fonte de recursos para bancar o referido programa. Mas o próprio Congresso derrubou o veto posteriormente. O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que a matéria dificulta o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal. Segundo o ministro Paulo Guedes, as razões do veto foram técnicas e jurídicas.
“Nunca houve uma questão de mérito. Existe uma lei de responsabilidade em vigor e existem requisitos da Lei Orçamentária. Eu não posso conceder e cometer um crime de responsabilidade, independentemente de ter uma vida dedicada à educação. Se tivesse vindo uma requisição com fundo de recursos especificados, a Economia não vetaria”, disse Paulo Guedes.
O ministro salientou que o Ministério da Economia não se recusou a dar os R$ 3,5 bilhões previstos na Lei. “Estados e municípios receberam R$ 50 bilhões livres a partir de junho de 2020. Se a obrigação constitucional de execução de educação básica é dos governos locais, por que o Congresso concedeu recursos de enfrentamento da pandemia para os estados, mas deixou essa obrigação para a União?”, questionou, acrescentando: “Fazia todo sentido que estados e municípios pudessem ter usado o orçamento de guerra da pandemia e ter pedido mais R$ 3,5 bilhões para isso, já que conseguimos aprovar R$ 260 bilhões do Fundeb para envio de recursos para estados e municípios e a Lei Kandir, que foi R$ 68 bilhões, de transferência nos próximos 10 anos”, completou Paulo Guedes sobre a possibilidade de uso do orçamento para internet nas escolas.
Medida Provisória
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 1.060/2021, que altera a Lei nº 14.172. No texto, o governo retirou o prazo de 30 dias, após a publicação da Lei, para que a União realize a transferência do recurso aos estados. “Com isso, podemos definir junto com o Congresso uma realocação orçamentária necessária para a viabilização do projeto”, afirmou Paulo Guedes.
O secretário especial de Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, ressaltou que não houve mudança de mérito com a MP. “As únicas modificações foram em relação ao prazo e à regulamentação, para que fosse exequível. A gente não consegue fazer isso de uma hora para outra justamente pelo processo orçamentário. Ainda precisarão ser discutidas as fontes dos recursos. Com a medida provisória andando, precisaremos ver como realocar o orçamento, mandar um projeto de lei e aprová-lo no Congresso”, destacou Funchal.
O chefe da Assessoria Especial do Ministério da Economia, Marcelo Siqueira, observou que a MP não pode ser compreendida como um ato de desrespeito ao Parlamento: “Ao contrário disso, não buscamos, na medida provisória, desfazer o programa que o Congresso aprovou, ou mesmo alterar a lógica do programa. A medida provisória foi a forma que encontramos para que fosse viabilizada, no tempo e de forma adequada do ponto de vista orçamentário, a execução da decisão legítima do Congresso Nacional”.
Já o secretário de Orçamento Federal, Ariosto Culau, afirmou: “Não se trata de uma indisposição da área econômica em relação a um ou outro tema, mas da necessidade de darmos sequência e cumprimento aos dispositivos legais e às determinações dos órgãos de governo em relação às medidas que gerem despesa pública”.
O ministro Paulo Guedes reiterou suas críticas ao regime orçamentário do país. “É uma disfuncionalidade no nosso processo orçamentário, no qual poderes independentes decidem, sem perceber, a execução ou a capacidade de execução do outro poder. Cada poder tem suas prerrogativas. Eu não posso cumprir instruções que não venham especificadas de maneira adequada”, concluiu.
Fonte: Ministério da Economia
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