A CAIXA informa que a partir de 01/Dez/2019 não será mais aceita a solicitação de devolução de valores do FGTS recolhidos a maior pelo motivo “Pagamento em Duplicidade de Guia Mensal ( GFIP / GRF)”, por meio de formulário RDF papel nas agências.
Solicitação deverá ser fita via Conectividade Social Empregador – CS/E.O serviço está disponível ao Empregador no Conectividade Social ICP ou a seu Procurador, visando facilitar, simplificar e agilizar o atendimento às empresas.
Como Solicitar
Para efetuar o pedido o empregador/outorgado deve acessar o CS/E com o certificado digital, selecionar o serviço “Solicitar Devolução de Valores FGTS” e informar:
➡ os dados da guia objeto de devolução paga indevidamente,
➡ os dados bancários para crédito em conta e
➡ os dados da pessoa para contato.
Após Solicitação
É gerado número de protocolo ao Empregador/Outorgado confirmando o pedido de devolução, cujos dados poderão ser visualizados no serviço
“VISUALIZAR SOLICITAÇÕES DEVOLUÇÃO VALORES FGTS”.
Prazo de Análise
A CAIXA receberá o pedido de devolução por meio de arquivo eletrônico e terá o prazo de 90 dias corridos para concluir a análise da solicitação.
Concluída a análise, a CAIXA enviará mensagem de deferimento/indeferimento ao Empregador/Outorgado para o email cadastrado no serviço e, em caso de deferimento, a CAIXA providenciará o crédito dos valores do FGTS na conta bancária informada pelo Empregador/Outorgado.
Outros Casos
Com relação aos demais motivos de devolução, ainda não contemplados no CS/E, o Empregador/Outorgado continuará a preencher o formulário RDF e entregar em qualquer agência da CAIXA, nos moldes atuais.
Orientação
Manual de Orientações Retificação, Transferência e Devolução de Valores
FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais
FGTS Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior
Fonte: Conectividade
Trabalhista/Previdenciário
Tributanet Consultoria