NOTA FISCAL ELETRÔNICA EM CONTINGÊNCIA
ÍNDICE:
1. INTRODUÇÃO
2. SISTEMA DE CONTINGÊNCIA DO AMBIENTE NACIONAL – SCAN
3. SISTEMA DE SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA – SVC
4. DECLARAÇÃO PRÉVIA DE EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA – DPEC
5. FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO FISCAL AUXILIAR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO – FS-DA
6. DEMAIS CONSIDERAÇÕES

1. Introdução
Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência, hipótese em que deverá ser gerado outro arquivo digital, conforme definido em Ato COTEPE, e adotada uma das seguintes modalidades de contingência.
2. Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN
O sistema SCAN foi substituído pelo sistema de contingência SVC, entrando em desuso definitivo a partir de 30 de junho de 2014.
3. Sistema de SEFAZ Virtual de Contingência – SVC
Esta modalidade de contingência é ativada sempre que há indisponibilidade do ambiente de validação da NF-e.
Esta modalidade de contingência foi implementada pela Nota Técnica 2013/007 e está em vigor, em ambiente de produção, desde 03 de janeiro de 2014. Sua utilização em ambiente de teste passou a estar disponível a partir de 01 de dezembro de 2013. A substituição definitiva do ambiente SCAN pelo SVC ocorreu em 30 de junho de 2014.
Esta alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.
Diferentemente do SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso dessa modalidade de contingência por parte das empresas.
O ambiente de autorização da SVC, SEFAZ Virtual de Contingência, poderá assumir a recepção e autorização de NF-e de uma outra unidade da federação, quando solicitado pela SEFAZ de origem.
Existirão dois locais alternativos de autorização em contingência, operados pelas estruturas das SEFAZ VIRTUAIS atuais:
• SVAN – SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional;
• SVRS – SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul.
Portanto, de forma natural, mesmo as estruturas de autorização das SEFAZ VIRTUAIS passarão a ter a contingência da SVC, utilizando a infraestrutura de autorização uma da outra.
As SEFAZ autorizadoras adotarão uma das duas SVC, conforme definido no Ato COTEPE 39, de 04/09/2012:
Art. 1º O Serviço de Sefaz Virtual de Contingência, previsto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e disciplinado pelo Convênio ICMS 32/12, de 30 de março de 2012, será oferecido:
I – pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e
II – pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.
Nessa modalidade de contingência, a Receita Federal do Brasil poderá, em nome da Secretaria da Fazenda, alternativamente:
a) conceder a Autorização de Uso da NF-e;
b) denegar a Autorização de Uso da NF-e;
c) rejeitar o arquivo digital da NF-e.
Quando adotada essa modalidade de contingência, considera-se emitida a NF-e no momento em que for concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.
4. Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC
Essa modalidade de contingência se aplica em caso de problemas técnicos no sistema emissor do emitente.
Nessa modalidade de contingência, o DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”, devendo a primeira via acompanhar a mercadoria em seu transporte e ser conservada pelo destinatário durante cinco anos e a seunda ser conservada pelo emitente pelo mesmo período.
O DANFE impresso será considerado documento inábil quando não tiver ocorrido a regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil.
O DANFE deverá ser impresso com as seguintes informações:
a) motivo da entrada em contingência;
b) data, hora com minutos e segundos do seu início;
c) a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
d) a providência adotada (DPEC).
Considera-se emitida a NF-e no momento da regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil, condicionada à respectiva autorização de uso no prazo de 7 (sete) dias.
O contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e.
O prazo para o contribuinte emitente transmitir os arquivos digitais gerados em situação de contingência é de sete dias contados da emissão da NF-e.
5. Formulário de Segurança para Impressão de Documento Fiscal Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico – FS-DA
Sendo identificada a existência de qualquer fator que prejudique ou impossibilite a transmissão das NF-e e/ou obtenção da autorização de uso da SEFAZ, a empresa pode acionar a Contingência com FS-DA.
Nesta modalidade de contingência, o DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE em contingência – Impresso em decorrência de problemas técnicos”, devendo a primeira via acompanhar a mercadoria em seu transporte e ser conservada pelo destinatário pelo prazo legal de cinco anos e a segunda via ser conservada pelo emitente pelo mesmo período.
O DANFE impresso será considerado documento inábil quando não tiver ocorrido a regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil.
O DANFE deverá ser impresso com as seguintes informações:
a) motivo da entrada em contingência;
b) data, hora com minutos e segundos do seu início.
c) a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
d) a providência adotada (FS-DA).
Considera-se emitida a NF-e no momento da impressão do respectivo DANFE em contingência, condicionada à respectiva autorização de uso no prazo de sete dias.
O contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e.
O prazo para o contribuinte emitente transmitir os arquivos digitais gerados em situação de contingência é de sete dias contados da emissão da NF-e.
6. Demais Considerações
Na hipótese de rejeição dos arquivos digitais transmitidos após a cessação dos problemas que consubstanciaram a contingência, o contribuinte emitente deverá gerar novamente o arquivo digital da NF-e, com o mesmo número e série, sanando a irregularidade, e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda, solicitando, com isso, nova Autorização de Uso da NF-e, sendo vedada a alteração:
a) das variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
b) dos dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
c) à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
Concedida a Autorização de Uso da NFe, o emitente deverá:
a) comunicar o fato ao destinatário, relacionando as alterações efetuadas no arquivo da NF-e;
b) enviar o arquivo digital da NF-e autorizada ao destinatário;
c) imprimir o DANFE correspondente à NF-e autorizada, no mesmo tipo de papel utilizado para imprimir o DANFE original, em duas vias, devendo enviar uma via ao destinatário, que deverá conservá-la pelo prazo de cinco anos, juntamente com a via do DANFE originalmente recebida e conservar a outra via, em arquivo, pelo mesmo prazo.