O período de *anistia* do prazo de *retificação, inclusão, exclusão e redução de vigência* está aplicado até *07/06/2020* (será oficializado através de publicação), podendo ser prorrogado mais…
Ou seja, aquele prazo até hoje (02/06) foi “dilatado” até dia *07/06* então…
*Aproveite esse prazo de anistia* e utilize caso tenha aí os seguintes casos:
Arquivos que foram sobrepostos
Precisam ser reenviados!
Vamos aos exemplos:
Enviei arquivo de suspensão do período 01/04 a 30/04, depois fiz prorrogação com novo arquivo 01/05 a 30/05 e o primeiro foi sobreposto…
O que fazer?
Reimportar arquivo contendo apenas o acordo de abril (01/04 – 30/04) que foi sobreposto ou pode incluir manualmente no portal também.
Arquivos rejeitados ou processados com erros
Precisam ser reenviados!
Vamos aos exemplos:
Sabe aqueles arquivos que você importou 100 funcionários porém alguns retornaram como *Processados com ERROS*…
O que fazer?
Reimportar arquivo contendo *apenas* os empregados que não constam na *consulta de benefícios* (erro) ou cadastrar manualmente.
Acordos que não deveriam ter sido importados ou cadastrados
Precisam ser cancelados
Vamos ao Exemplo:
Acordo com aposentado, com empregados com vínculo público…
O que fazer?
Cancelar esses acordos no Empregador Web, já que não fazem jus ao benefício, lembrando que o cancelamento por enquanto é somente manual.
Acordos que precisam ser retificados
Devem ser cancelados!
Vamos ao Exemplo:
Enviou errado a *data de nascimento, data de admissão data do acordo, % redução*…
O que fazer?
Cancelar esses que estão com dados errados manualmente no Empregador Web e recadastrar manualmente com as informações correta ou fazer reimportados com os dados já retificados.
Acordos que cessaram antes do prazo informado
Precisam ser Reduzidos a vigência!
Vamos ao Exemplo:
Funcionário pediu demissão (teve que antecipar o acordo), ou teve alteração no acordo (teve que antecipar para entrar com outro tipo de acordo), funcionário precisa retornar para entrar de férias, funcionária entrou em licença maternidade…
O que fazer?
Reduzir esse acordo manualmente no Empregador Web para o dia que efetivamente que cessou a redução.
*Detalhes importantes que é interessante saberem*:
Ao importar arquivos os mesmos estão tendo processamento instantâneo.
O processamento do Benefício está sendo executado somente no dia seguinte à importação/cadastramento. (enviou dia 01 vai processar só dia 02)
Veja as condições da canetinha:
Enquanto os Benefícios estão como *NÃO Processados* permitem alteração, basta clicar na canetinha e você terá as seguintes opções:
Cancelar
Alterar dados do cadastro
Alterar dados do acordo
Quando os Benefícios estão como *Processados SIM* permitem alteração, mas aí é necessário entrar no acordo, e aparecerão os menus de *Prorrogar, Reduzir Vigência, Cancelar, Alteração dados bancários*.
Quando os Benefícios estão como *Processados SIM*, porém *possuem alguma _notificação/divergência_*, os mesmos podem ser alterados clicando na canetinha e você terá as seguintes opções:
Cancelar
Alterar dados do cadastro (ex.: Data Admissão e Data Nascimento)
_As notificações ou divergência que habilitam alterar pela canetinha são:_
A *data de nascimento* do trabalhador informada no acordo está diferente da existente nas Bases da Receita Federal;
Seu requerimento foi notificado porque o *emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado*.
*Mais orientações importantes, anota aí:*
Notificações que necessitam de alteração no CNPJ ou CPF, a orientação ainda é *cancelar o acordo e incluir o novo com os dados corretos*.
Ex.: Mandou matriz e era filial e não teve correção automática.
Notificação de *Benefícios Suspensos* esses acordos caíram na regra de *não envio dos eventos ao eSocial no prazo*, mas de qualquer forma, provável que será feita uma mudança na Portaria liberando essa regra, o que fará com que esses acordos sejam reprocessados e encaixados no próximo lote de pagamento: *16/06/2020*.
Logo, por favorzinho… *Não* façam NADA ainda…Não é necessário *nenhuma ação* apenas aguardar, belezinha?
Qualquer notificação apresentada nos acordos e que *não tenha* as parcelas *a emitir ou emitidas* devem ser avaliadas…
Como?
Validem os dados cadastrais, façam o batimento das informações no eSocial/GFIP/CNIS/CTPS Digital…
*Se encontrar* alguma *divergência*, façam a *correção* o quanto antes e REENVIEM!
*Se NÃO encontrar divergência*, aguarde até dia *15/06* quando deve estar liberada a funcionalidade de *Recurso Administrativo*.
E se tiver essa PENDÊNCIA acima porém já estiver com parcelas *a emitir ou emitidas*, então NÃO PRECISA fazer procedimento NENHUM!
Liberação do layout para *”Reduzir vigência”* e *”Cancelar”* acordos via *importação de arquivos* previsão *15/06*.
*Divergência* nos valores dos *últimos salários ou valores calculados* para o Benefício aguarde até dia *15/06* quando deve estar liberada a funcionalidade de *Recurso Administrativo*.
Cadê o meu dinheiro?
*Problemas* para o recebimento do Benefício, no sentido de *não encontrar o dinheiro*, as dicas são:
Confira no Empregador Web se a parcela está emitida e qual a data programada para pagamento;
Se a data programada para pagamento é hoje, verifique o extrato amanhã;
Se foi informada conta corrente do BB ou CEF, sempre verifique na conta poupança vinculada à conta-corrente;
Se não foi informada conta bancária, consulte o site:
(aqui te conta onde foi depositado o benefício)
Baixe os APPs CAIXA TEM ou Carteira BB para configurar a Conta Digital
*Caixa TEM:*
*Carteira Digital BB:*
E em últimos caso, se não encontrar em todas as opções acima, procure uma agência da CAIXA para mais informações.
Fonte: Dataprev
Tributanet Consultoria