O período de *anistia* do prazo de *retificação, inclusão, exclusão e redução de vigência* está aplicado até *07/06/2020* (será oficializado através de publicação), podendo ser prorrogado mais…
Ou seja, aquele prazo até hoje (02/06) foi “dilatado” até dia *07/06* então…
Precisam ser reenviados!
O que fazer?
Precisam ser reenviados!
O que fazer?
Precisam ser cancelados
O que fazer?
Devem ser cancelados!
O que fazer?
Precisam ser Reduzidos a vigência!
O que fazer?
*Detalhes importantes que é interessante saberem*
:
Ao importar arquivos os mesmos estão tendo processamento instantâneo.
O processamento do Benefício está sendo executado somente no dia seguinte à importação/cadastramento. (enviou dia 01 vai processar só dia 02)
Enquanto os Benefícios estão como *NÃO Processados* permitem alteração, basta clicar na canetinha e você terá as seguintes opções:
Cancelar
Alterar dados do cadastro
Alterar dados do acordo
Quando os Benefícios estão como *Processados SIM* permitem alteração, mas aí é necessário entrar no acordo, e aparecerão os menus de *Prorrogar, Reduzir Vigência, Cancelar, Alteração dados bancários*.
Quando os Benefícios estão como *Processados SIM*, porém *possuem alguma _notificação/divergência_*, os mesmos podem ser alterados clicando na canetinha e você terá as seguintes opções:
Cancelar
Alterar dados do cadastro (ex.: Data Admissão e Data Nascimento)
A *data de nascimento* do trabalhador informada no acordo está diferente da existente nas Bases da Receita Federal;
Seu requerimento foi notificado porque o *emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado*.
*Mais orientações importantes, anota aí:*
Notificações que necessitam de alteração no CNPJ ou CPF, a orientação ainda é *cancelar o acordo e incluir o novo com os dados corretos*.
Notificação de *Benefícios Suspensos* esses acordos caíram na regra de *não envio dos eventos ao eSocial no prazo*, mas de qualquer forma, provável que será feita uma mudança na Portaria liberando essa regra, o que fará com que esses acordos sejam reprocessados e encaixados no próximo lote de pagamento: *16/06/2020*.
Qualquer notificação apresentada nos acordos e que *não tenha* as parcelas *a emitir ou emitidas* devem ser avaliadas…
*Se encontrar* alguma *divergência*, façam a *correção* o quanto antes e REENVIEM!
*Se NÃO encontrar divergência*, aguarde até dia *15/06* quando deve estar liberada a funcionalidade de *Recurso Administrativo*.
Liberação do layout para *”Reduzir vigência”* e *”Cancelar”* acordos via *importação de arquivos* previsão *15/06*.
*Divergência* nos valores dos *últimos salários ou valores calculados* para o Benefício aguarde até dia *15/06* quando deve estar liberada a funcionalidade de *Recurso Administrativo*.
*Problemas* para o recebimento do Benefício, no sentido de *não encontrar o dinheiro*, as dicas são:
Confira no Empregador Web se a parcela está emitida e qual a data programada para pagamento;
Se a data programada para pagamento é hoje, verifique o extrato amanhã;
Se foi informada conta corrente do BB ou CEF, sempre verifique na conta poupança vinculada à conta-corrente;
Se não foi informada conta bancária, consulte o site:
Baixe os APPs CAIXA TEM ou Carteira BB para configurar a Conta Digital
E em últimos caso, se não encontrar em todas as opções acima, procure uma agência da CAIXA para mais informações.
*Aproveite esse prazo de anistia* e utilize caso tenha aí os seguintes casos:
Arquivos que foram sobrepostos

Vamos aos exemplos:
Enviei arquivo de suspensão do período 01/04 a 30/04, depois fiz prorrogação com novo arquivo 01/05 a 30/05 e o primeiro foi sobreposto…

Reimportar arquivo contendo apenas o acordo de abril (01/04 – 30/04) que foi sobreposto ou pode incluir manualmente no portal também.
Arquivos rejeitados ou processados com erros

Vamos aos exemplos:
Sabe aqueles arquivos que você importou 100 funcionários porém alguns retornaram como *Processados com ERROS*…

Reimportar arquivo contendo *apenas* os empregados que não constam na *consulta de benefícios* (erro) ou cadastrar manualmente.
Acordos que não deveriam ter sido importados ou cadastrados

Vamos ao Exemplo:
Acordo com aposentado, com empregados com vínculo público…

Cancelar esses acordos no Empregador Web, já que não fazem jus ao benefício, lembrando que o cancelamento por enquanto é somente manual.
Acordos que precisam ser retificados

Vamos ao Exemplo:
Enviou errado a *data de nascimento, data de admissão data do acordo, % redução*…

Cancelar esses que estão com dados errados manualmente no Empregador Web e recadastrar manualmente com as informações correta ou fazer reimportados com os dados já retificados.
Acordos que cessaram antes do prazo informado

Vamos ao Exemplo:
Funcionário pediu demissão (teve que antecipar o acordo), ou teve alteração no acordo (teve que antecipar para entrar com outro tipo de acordo), funcionário precisa retornar para entrar de férias, funcionária entrou em licença maternidade…

Reduzir esse acordo manualmente no Empregador Web para o dia que efetivamente que cessou a redução.




Veja as condições da canetinha:








_As notificações ou divergência que habilitam alterar pela canetinha são:_




Ex.: Mandou matriz e era filial e não teve correção automática.

Logo, por favorzinho… *Não* façam NADA ainda…Não é necessário *nenhuma ação* apenas aguardar, belezinha?

Como?

Validem os dados cadastrais, façam o batimento das informações no eSocial/GFIP/CNIS/CTPS Digital…


E se tiver essa PENDÊNCIA acima porém já estiver com parcelas *a emitir ou emitidas*, então NÃO PRECISA fazer procedimento NENHUM!


Cadê o meu dinheiro?





(aqui te conta onde foi depositado o benefício)

*Caixa TEM:*
*Carteira Digital BB:*

Fonte: Dataprev
Tributanet Consultoria