No ano passado mudanças muito importantes quanto a utilização do Vale-alimentação (VA) e Vale-refeição (VR) foram estabelecidas. Entretanto, essas mudanças vão começar a valer de fato apenas a partir do mês de março.

Geralmente os brasileiros costumam ser pegos de surpresa com notícias não tão boas, contudo, para o VA e VR, a informação é excelente para os milhões de trabalhadores que recebem o benefício.

Além disso, as novas regras também serviram para fomentar uma maior competitividade em um setor que movimenta cerca de R$ 150 bilhões em todo o país.

Parte das novas mudanças estão atreladas a desregulamentação do VA e VR do Banco Central, o que excluirá algumas regras específicas, como a exigência de capital, o que estimulará novas empresas a entrarem no mercado.

Dessa forma, empresas que trabalham com este tipo de cartão não precisam mais seguir regras específicas do BC, como a exigência de capital. Segundo o Banco, isso tende a trazer mais competitividade para o setor.

Novas regras do Vale-alimentação e refeição

As novas regras do Vale-alimentação e refeição estão baseadas em quatro pontos principais, sendo eles:

  • Exclusividade na compra de alimentos;
  • Troca da bandeira do cartão;
  • Utilização em qualquer estabelecimento;
  • Fim dos descontos para empresas.

Exclusividade na compra de alimentos

As novas regras estabelecem que os benefícios de alimentação e refeição devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento de alimentos. Ou seja, ir ao mercado e comprar cigarro, bebida, ou outros produtos será proibido.

Muita gente se questiona sobre como será possível identificar essa questão, na prática, é simples, o estabelecimento que aceitar o uso do VA e VR para compra de produtos que não sejam para alimentação poderão ser multados e até mesmo descredenciados do programa.

Troca da bandeira do cartão

Caso o trabalhador queira trocar a bandeira do seu cartão do VA e VR, essa portabilidade poderá ser solicitada gratuitamente entre os planos.

Por exemplo, uma pessoa com vale da bandeira Sodexo poderá trocar pela bandeira Alelo se assim quiser gratuitamente.

Utilização em qualquer estabelecimento

Atualmente, o cidadão está obrigado a frequentar os estabelecimentos vinculados à bandeira do seu cartão de benefício. Todavia, a partir da mudança, qualquer trabalhador com qualquer bandeira de VA ou VR poderá frequentar qualquer estabelecimento que aceite o vale como forma de pagamento.

A mudança é muito importante para os brasileiros, afinal, agora será possível frequentar estabelecimentos com melhores preços, ou mais próximos de suas casas, sem a necessidade de ter que utilizar o benefício em lugares mais específicos, conforme determinava a bandeira do cartão.

Fim dos descontos para empresas

As bandeiras que ofertam o VA e VR para as empresas oferecerem o benefício aos trabalhadores podiam ceder descontos para a compra de limites.

Por exemplo, uma bandeira vendeu R$ 75 mil de vale para a empresa oferecer aos funcionários pelo valor de R$ 70 mil. Como consequência, para recuperar esse desconto, a bandeira cobrava uma taxa maior dos estabelecimentos comerciais, que por sua vez cobravam preços maiores para não sofrer o impacto.

Sendo assim, o maior prejudicado no final das contas são os trabalhadores que precisavam comprar produtos mais caros, para que os estabelecimentos recuperassem as taxas maiores e consequentemente para as bandeiras recuperarem os descontos ofertados.

O que diz a ABRASEL

Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), a decisão tende a seguir um ritmo natural conforme as mudanças aprovadas pela Lei 14.442/22.

Para a ABRASEL, não cabe ao Banco Central regular esse tipo de benefício, que, na verdade, deve ser conduzido por órgãos mais específicos e próximos aos trabalhadores, como o Ministério do Trabalho.

Para a Abrasel, trata-se de um movimento natural, dentro do processo de otimização dos programas de benefício trazido pela nova lei.

“A Abrasel recebe essa decisão sem surpresas. Ao longo do ano passado, o próprio Banco Central, em reuniões das quais participaram o Ministério da Economia, o Ministério do Trabalho e as empresas de vale-refeição e trabalhadores, já tinha manifestado que não cabia a eles regular. Isso por se tratar de um programa de governo, com incentivos em algumas circunstâncias, inclusive fiscais, com regulações que vão além daquelas ligadas à moeda e aos meios de pagamento”, diz Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.

“Com a sanção da lei em definitivo, ela complementa ainda mais o regramento que já havia sido estabelecido pelo governo desde o decreto de novembro de 2021. Entendemos que o Banco Central deixa claro, com essa norma, que se trata de programas que têm objetivos e normas que devam ser conduzidas pelos órgãos apropriados, em especial, o Ministério do Trabalho”, completa Solmucci.

Fonte: Jornal Contábil