O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente novas regras para a concessão de benefícios previdenciários no Brasil. Quem planeja se aposentar em 2023 deve se atentar às novas regras impostas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019. Desde então, foram implementadas regras automáticas de transição que mudam a cada ano.
Em 2023, as regras de transição incluem mudanças na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, entre outras alterações. Professora de Direito Previdenciário do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Daniella Torres explica o que mudou na vida do contribuinte em 2023. Segundo a especialista, é fundamental que o segurado busque fontes oficiais de informação para que possa planejar adequadamente sua aposentadoria.
Confira a entrevista:
Quais são as novas regras para aposentadoria por idade em 2023? DT: Um dos pontos mais importantes se refere à aposentadoria por idade, principalmente para as mulheres, porque anteriormente era exigida idade mínima menor. Antes, as mulheres com 60 anos em diante e com o tempo de contribuição já completos poderiam ser aposentar. A partir de 2023, as mulheres precisam ter 62 anos de idade completos para se aposentar, ou seja, acabou a regra de transição para aposentadoria por idade.
Qual é o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria por tempo de contribuição?
DT: Para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário prestar atenção no tempo mínimo exigido de contribuição, que é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Esse é um requisito que deve ser observado.
Como funciona a pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição? DT: Essa regra vale desde 2015, com 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Esses pontos correspondem à somatória da idade de cada segurado com o tempo que essa pessoa contribuiu para a Previdência Social. Porém, com as novas regras de 2023, a pontuação foi alterada para 90 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens. Lembrando que essa pontuação subirá até 105 pontos para homens e 100 pontos para as mulheres ao longo dos próximos anos.
Quando o contribuinte pode se enquadrar na regra do pedágio? DT: O contribuinte que estava com mais de dois anos para se aposentar no momento da reforma da Previdência (em novembro de 2019) deverá cumprir um pedágio de 100%. Isto é, se faltavam, por exemplo, quatro anos para um homem alcançar os 35 anos de contribuição, será necessário que ele contribua por mais quatro anos e cumpra outros quatro referentes ao pedágio — totalizando, assim, oito anos. Outro pedágio é de 50%, aplicado a quem estava a, no máximo, dois anos para cumprir a idade mínima de contribuição. Desta forma, se faltava um ano para um homem chegar aos 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Cumpro todos os requisitos listados nas regras, o que é necessário para que o requerimento administrativo seja considerado válido? DT: É necessário entregar todos os documentos para que o requerimento administrativo seja considerado válido. Caso algum documento fique faltando, o INSS não considera válido aquele requerimento administrativo e, consequentemente, não vai computar o prazo para os atrasados.
Como funcionam os prazos para recebimento dos atrasados?
DT: Os prazos para recebimento dos atrasados dependem da data em que o requerimento administrativo é considerado válido. Se o requerimento administrativo foi considerado válido e todos os documentos estão anexados, o segurado receberá os atrasados desde a data do protocolo até a data da resposta definitiva do INSS. Se, por outro lado, estiver faltando algum documento, os atrasados serão contados a partir da data em que o documento foi entregue.
Dependendo do que foi requerido, o contribuinte pode receber até cinco anos de benefícios atrasados. As mudanças nas regras de aposentadoria podem parecer complicadas, mas é fundamental que o segurado se informe adequadamente para que possa planejar adequadamente sua aposentadoria. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar informações junto ao INSS ou a um advogado especializado em Previdência Social.
Fonte: Jornal Contábil