A IN RFB nº 2.005/2021 dispõe sobre a apresentação da DCTF e da DCTFWeb. A DCTF é foco do setor fiscal, pois é nela que são declarados os débitos e créditos tributários federais. Nosso foco aqui será a DCTFWeb, que é responsabilidade do DP, para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Pontos importantes da IN 2.005/2021:
↪️ Ao declarar a DCTFWeb, fica constituída confissão de dívida e o pagamento de tais valores poderá ser exigido;
↪️ A apresentação da DCTFWeb deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz;
↪️ As informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolve.
E vamos à grande novidade!
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
✳️ Para o Grupo 1: A partir de 08/2018. Ok, já sabíamos!
✳️ Para o Grupo 2-A (fat. Acima 4.8mi em 2017): A partir de 04/2019. Ok, já sabíamos também!
✳️ Para o Grupo 2-B (demais empresas do Grupo 2): Adesão OPCIONAL a partir de 03/2021. Caso não opte por antecipar, as empresas serão obrigadas ao envio da DCTFWeb a partir de 07/2021.
✳️ Para o Grupo 3: A partir de 07/2021! Se liga aí, grupo 3! Se o eSocial ainda não está em dia, é hora de se organizar e colocar a casa em ordem para o início da DCTFWeb.
✳️ Para o Grupo 4: A partir de 06/2022. Tá fácil pra eles, né?
Tributanet Consultoria