A IN 1.911/2019 do PIS e Cofins, instituída pela Secretaria Especial da Receita Federal, no último mês, regulamenta a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Entre os 776 artigos e 30 anexos, destaca-se o artigo 27, que dispõe sobre a exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da Cofins.
A exclusão da parcela relativa ao ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins pode ser usada, inclusive, pelas empresas que pagam tributos sobre lucro real ou presumido filiadas ou associadas à Entidade, assim como pelas que ainda venham a se associar.
Para esclarecer o assunto, o Portal Contábeis convidou a Consultora Tributária, Jô Nascimento, para um Webinar a ser realizado às 16h na quarta-feira, 13.
Fonte: Portal Contábeis