Aposentados só poderão ter seu contrato reduzido ou suspenso mediante *Acordo Coletivo*. Os mesmos *não terão* direito ao BEm.
Vcs podem também fazerem uso da MP 927/2020 (Conceder férias antecipadas, antecipadar feriados, banco de horas…)
Empregadores *Pessoas Físicas* poderão importar o arquivo do BEm *no Empregador Web* também, apenas *Doméstico que não*, pois não possui CEI.
Esse foi para glorificar de Pé! Ou seja, *Produtores Rurais* (CAEPF) e OBRAS PF aí também, *poderá usar o Empregador Web*.
Admitidos a partir de *02/04/2020* *não terão direito* ao BEm em nenhum momento.
Infelizmente… Já avisem aos empregadores…
O prazo para importar os acordos iniciados entre 01 e 23 de abril foi estendido até *04/05/2020*, mas isso não quer dizer que irão receber no prazo estabelecido na MP 936 (30 dias após início do acordo), considerem que quem não cumpriu o prazo inicial de 10 dias, irá receber o período completo sim, mas receberá *a partir do dia 12/05/2020*.
Já comuniquem os empregados caso tenha sido realizada a importação posterior para não ficarem desesperados com receio de que não receberão nos 30 dias…
Ontem (29/04) vários arquivos foram reprocessados e aceitos. Alguns ainda constam como *Rejeitados* e outros como *Processados* com erros, mas esses ainda devem ser acertados até o final dessa semana. Não precisa reimportá-los. Continuem aguardando.
É tudo novo pessoal! Inclusive para o governo que teve que implantar um sistema do dia para noite e então teremos que continuar exercitando a paciência.
Tributanet Consultoria