Anualmente o salário mínimo nacional passa por uma correção que busca reajuste o poder de compra dos cidadãos frente aos avanços da inflação no país. Através desse reajuste do piso nacional, diversos outros benefícios também passam por uma correção, como é o caso do PIS/Pasep.

Logo, sempre que o salário mínimo passa por correção, o abono salarial também passa por correção. Aproveitando o gancho de correção, o governo já vem inclusive trabalhando para definir o novo valor do piso nacional de 2023.

No atual cenário, o governo estima um reajuste no piso salarial nacional para R$ 1.302 em 2023, dessa maneira, o abono salarial do PIS/Pasep também poderá ser pago no valor de até R$ 1.302 no ano que vem.

Vale lembrar que o salário mínimo é calculado com base nos avanços da inflação medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), dessa forma, o atual piso nacional divulgado tem como base o INPC previsto até o final do ano.

Assim, mesmo sendo um possível reajuste, o piso nacional poderá passar por novas adequações, dependendo da flutuação da inflação, todavia, até o momento, o previsto é que o piso fique em R$ 1.302 no ano que vem.

Quem vai receber o abono salarial em 2023?

Terá direito ao abono salarial do PIS/Pasep em 2023 os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2021.

Vale lembrar que este ano o abono salarial pago foi relacionado aos trabalhadores que exerceram atividade em 2020, dessa forma, recebem no ano que vem aqueles que trabalharam em 2021.

Vale lembrar que o valor do benefício é proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano-base, dessa forma, quem trabalhou o ano todo em 2021, receberá um salário mínimo cheio em 2023 de abono salarial, já quem trabalhou menos tempo receberá um valor proporcional.

Para garantir acesso ao abono salarial em 2023, será necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2021;
  • Ter exercido atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não;
  • Estar com os dados corretamente enviados pelo empregador a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Fonte: Jornal Contábil