Um dos documentos mais importantes da vida laboral de um trabalhador é a sua carteira de trabalho, documento onde são anotadas todas as suas experiências profissionais.
Desde 2019 a carteira de trabalho se tornou digital, com a proposta de facilitar o seu acesso por meio da internet.
Com isso, a carteira de trabalho digital facilitou não só a vida dos funcionários, que agora podem visualizar de forma muito mais prática suas experiências trabalhistas, mas também a rotina das empresas, que a partir disso conseguem administrar esse documento de forma otimizada sem precisar recolher o documento físico.
Segundo dados do Governo Federal, desde seu lançamento até 2020, a carteira digital já ultrapassou mais de trezentos milhões de acessos.
E, somente em 2020, com o advento da pandemia da COVID-19, a CTPS digital teve cerca de 270 milhões de acessos.
É inegável que o documento digital precisou começar a fazer parte das rotinas das organizações.
E mesmo sendo lançada já há bastante tempo, ela ainda gera algumas dúvidas em empresas e colaboradores.
Mas antes de começarmos, confira os tópicos que serão tratados aqui:
- O que é a carteira de trabalho?
- O que diz a lei sobre a carteira de trabalho?
- Por que a carteira de trabalho virou digital? – Lei da Liberdade Econômica
- Como funciona a CTPS digital?
- O que mudou com a carteira de trabalho digital?
- O que muda para as empresas na hora da contratação?
- E para os trabalhadores o que a carteira de trabalho digital muda?
- Principais dúvidas: Carteira de trabalho digital
Vamos começar!
O que é a carteira de trabalho?
A Carteira de Trabalho é um instrumento utilizado para documentar e comprovar uma relação empregatícia.
Nela, são anotadas informações importantes da experiência profissional de um trabalhador, como:
- Seu cargo;
- Data de admissão;
- Férias;
- Salário;
- E diversas outras informações que compõem aquela relação de emprego.
Ela é um importante documento para fins trabalhistas e previdenciários, e garante que o funcionário receba todos os direitos trabalhistas previstos pela CLT.
Esse documento é obrigatório e precisa ser preenchido toda vez que existe uma relação empregatícia em regime celetista.
Até mesmo para serviços temporários ou terceirizados.
Como surgiu a CTPS?
Agora, você sabia que a Carteira de Trabalho nem sempre teve esse nome? E também que ela não surgiu com o decreto da Consolidação Das Leis do Trabalho (CLT)?
Pois é, quando foi criada, em 1932, o primeiro nome dado a CTPS foi Carteira Profissional, ela surgiu através de um decreto do então presidente na época, Getúlio Vargas.
De acordo com registros, a carteira de trabalho surgiu pela necessidade de regulamentar a vida do trabalhador urbano, pois, naquela época o país começava a ter uma forte atividade industrial, e até então só existia a Carteira de Trabalhador Agrícola.
Com a sua criação, o trabalho na indústria ou comércio passou a ser regulamentado, sendo mais fácil garantir os direitos profissionais dos trabalhadores.
Um pouco mais adiante, em 1969, a carteira profissional passou a se chamar Carteira de Trabalho e Previdência Social, significado de CTPS, por meio do Decreto-Lei Nº 926.
Essa alteração ocorreu com a finalidade de modernizar e atualizar o documento, pois a carteira armazenava todos os registros da vida de um trabalhador, incluindo trocas de emprego ou cargos.
Com isso, todos os trabalhadores passaram a ser regidos pelo mesmo documento, extinguindo-se então a Carteira Profissional, Carteira de Trabalho do Menor e a Carteira Profissional do Trabalhador Rural.
E através da CTPS, os trabalhadores garantem acesso à direitos trabalhistas importantes como:
- Seguro desemprego;
- Benefícios previdenciários;
- FGTS.
O que diz a lei sobre a carteira de trabalho?
A carteira de trabalho aparece no artigo 29, na Seção IV da CLT. Nessa parte são expostas todas as regulamentações e normas a respeito das anotações da CTPS.
Esse artigo sofreu algumas alterações com a Lei da Liberdade Econômica, a mais importante delas é que agora o prazo para anotação da admissão do colaborador em sua carteira é de 5 dias úteis e não mais de 48 horas.
Contudo, em seu parágrafo 8°, o artigo diz que apesar do prazo de devolvimento da carteira agora ser maior, o trabalhador ainda deve ter acesso à todas as informações da sua CTPS no prazo de 48 horas a partir de sua anotação.
Veja na íntegra o que diz o artigo:
“Art 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Fonte: Ministério da Economia / Trabalho
Trabalhista / Previdenciario
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