Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida O cadastro de um procurador permite que o segurado do INSS realize o recebimento do benefício e/ou a prova de vida, em casos de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção do titular. A procuração pode ser pública (feita em cartório) ou particular. O documento público somente é exigido nos casos em que o titular ou o procurador não for alfabetizado ou por algum motivo não puder assinar. Quais as situações em que é possível cadastrar um procurador perante o INSS? Impossibilidade de locomoção e moléstia contagiosa; Ausência do titular por motivo de viagem nacional ou internacional; Recolhimento à prisão; Internação em casa de recuperação de dependentes químicos. Documentos necessários para o cadastro (comuns para todas as situações): Documentos de identificação do beneficiário e do procurador; Procuração pública ou particular ou formulário do INSS, que pode ser localizado no site do instituto. Lembrando que a procuração tem validade de 12 meses, podendo ser renovada por igual período; Termo de responsabilidade, tanto no caso de procuração pública ou particular. Nos casos em que o segurado estiver impossibilitado ou apresente alguma dificuldade para se locomover ou esteja com alguma doença contagiosa, deverá ser apresentado atestado médico em que fique demonstrado que o beneficiário está com a capacidade reduzida para ir até a agência bancária receber o seu benefício. A data de emissão dos atestados não pode ser maior que 30 dias. Caso o beneficiário esteja preso, é necessária a apresentação do atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente. A validade do atestado é de 30 dias a partir da data em que for emitido. Quando houver internação em casa de recuperação de dependentes químicos, o documento exigido é a declaração de internação. A validade da declaração é de 30 dias a contar da data da sua emissão. Se o titular precisar se ausentar por motivo de viagem nacional ou internacional, deverá apresentar declaração escrita de viagem informando se a viagem é dentro do país ou para o exterior e o período que ficará ausente. É importante destacar que, nos casos em que o beneficiário já estiver no exterior, é necessária a apresentação de atestado de vida legalizado pela autoridade consular brasileira competente. Se o país for signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida poderá ser realizada através de formulário específico de atestado de vida perante o INSS, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado. Para os benefícios recebidos na modalidade de conta corrente, não é permitido o cadastramento de procurador para fins de recebimento de benefício. Somente será permitido para realização de prova de vida na instituição bancária. O serviço pode ser solicitado pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou site. Fonte: Portal INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/o-que-fazer-quando-um-segurado-nao-puder-receber-seu-beneficio-previdenciario) Tributanet Consultoria |