EVENTO | O QUE MUDA | FONTE LEGAL |
eSocial | Será substituído de forma simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. | Art. 16 da Lei 13.874/19 |
CTPS e Previdência | A CTPS emitida preferencialmente em meio eletrônico. O modelo será definido pelo Ministério da Economia.
Não será necessário a apresentação de uma lista de documentos para emissão da CTPS, bastando apenas o CPF. A emissão em meio físico será permitida em casos excepcionais e será feita pelo Ministério da Economia sob convênio sem custos para administração pública. O empregador terá o prazo de 5 dias úteis para efetuar o registro do empregado na CTPS ao invés de 48 horas anteriores. |
Art. 15 da Lei 13.874/19 |
Jornada de trabalho | Não será necessário que as empresas tenham quadro com horário de trabalho. Somente empresas com mais de 20 empregados precisam adotar registro ponto, ao invés de 10. Foi permitida ainda o registro ponto por exceção, serão feitos os registros do trabalho fora da jornada normal. Para adoção desse sistema é necessário acordo individual escrito entre empregado e empregador ou convenção coletiva de trabalho. |
Art. 15 da Lei 13.874/19 |
Trabalhista/Previdenciário
TributaNet Consultoria