Você sabe como funciona o décimo terceiro 2020?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, têm direito ao pagamento do 13° salário, também conhecido como gratificação de natal.
As leis trabalhistas determinam que o trabalhador tem direito a receber 1/12 de sua remuneração mensal em um determinado período do final do ano e a partir de 15 dias de trabalho prestado, o colaborador já tem direito a receber esse valor.
A regra também inclui aposentados e pensionistas do INSS.
De acordo com as regras de CLT, o décimo terceiro salário deve ser depositado em duas parcelas aos profissionais, sendo que o pagamento da primeira parcela geralmente acontece até o final do mês de Novembro.
No entanto, com a crise causada pela pandemia de coronavírus, muitas relações de trabalho mudaram em 2020.
Muitos profissionais tiveram que enfrentar a redução da jornada de trabalho ou a suspensão de contratos em todo Brasil, o que modificou grande parte das relações trabalhistas e impactou no pagamento de vários benefícios aos colaboradores de empresas.
E é claro que muitos trabalhadores agora se perguntam: Como fica o pagamento do décimo terceiro salário? Se meu contrato de trabalho foi suspenso, tenho direito a receber a bonificação? E se minha jornada de trabalho foi reduzida, a bonificação também será?
Vamos te explicar as particularidades de cada caso e te mostrar como fica a situação do décimo terceiro – 2020.
Como funciona o décimo terceiro salário?
Instituído pelas Leis 4.090/62 e 4.749/6, o pagamento do décimo terceiro salário deve ser feito em duas parcelas: a primeira, equivalente a 50% do valor que o trabalhador tem direito a receber até o dia 30 de novembro do ano vigente, e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro do ano.
Os indivíduos que têm direito a receber o décimo terceiro salário são, de forma geral, todos os trabalhadores que atuam com carteira assinada.
Os beneficiários do Bolsa Família também têm direito, desde 2019, ao pagamento do décimo terceiro, que é oferecido como um pagamento a mais do auxílio ao final de cada ano.
A exceção se dá em casos de demissão por justa causa, na qual o profissional perde o direito ao 13° salário e funcionários que tenham mais de 15 faltas injustificadas ao longo de um mês de trabalho também perdem o direito à parcela do benefício referente àquele período.
Vale ressaltar que nenhum desconto deve incidir sobre a primeira parcela do décimo terceiro salário.
Ou seja, os descontos de INSS, FGTS, imposto de renda, pensão alimentícia (se houver), etc, só podem acontecer sobre a segunda parcela da gratificação.
Cálculo do pagamento de décimo terceiro salário
O cálculo do décimo terceiro salário é feito de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano.
Assim, se o colaborador trabalhou o ano inteiro (janeiro a dezembro), ele receberá o mesmo valor de seu salário atual como décimo terceiro.
No entanto, caso o colaborador tenha sido contratado em outro mês que não janeiro, o cálculo do bônus deverá seguir a proporção de meses trabalhados até a data do pagamento.
Por exemplo, se o profissional começou a trabalhar dia 1° de abril, o salário do colaborador deve ser dividido por 12 (que é a quantidade de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses contratados.
No entanto, em casos em que o trabalhador entra na empresa no meio do mês, como no dia 20 de abril, dois cálculos devem ser feitos.
Primeiro, o salário deve ser dividido por 12 e o resultado multiplicado pelo número de meses trabalhados durante 30 dias completos, Assim, encontra-se o valor do salário para o mês completo.
Depois disso, o segundo cálculo acontece da seguinte forma: O valor encontrado para o mês completo deve ser dividido por 30 dias e então multiplicado pelo número de dias trabalhados (por exemplo, 10 dias).
Quando os dois resultados forem encontrados, basta somá-los para ter o valor total do pagamento do décimo terceiro salário.
E o que mudou no pagamento do décimo terceiro 2020?
Todos os trabalhadores têm a expectativa de receber o décimo terceiro salário no final do ano, afinal, com a chegada das festas de fim de ano e do período mais comum para as férias do trabalho, muitos utilizam a gratificação para quitar dívidas, comprar presentes, pagar viagens e até mesmo para poupar para planos futuros.
Com a chegada da pandemia, muitas mudanças trabalhistas aconteceram durante o ano e muitos trabalhadores estão inseguros em relação às novas regras para o pagamento do décimo terceiro 2020.
Nesta seção, vamos esclarecer as principais dúvidas a respeito do pagamento do décimo terceiro 2020.
Datas para o pagamento do décimo terceiro em 2020
A primeira questão que vamos elucidar é em relação às datas para o pagamento da bonificação.
De acordo com a Secretaria Especial da Previdência do Trabalho, as datas para o pagamento do décimo terceiro 2020 não terão alterações e devem continuar sendo feitas de acordo com as regras antigas.
O valor da primeira parcela pode ser pago entre os meses de fevereiro à novembro do ano vigente e as empresas têm até o dia 30 de novembro para realizar o depósito dos valores referentes à 50% do décimo terceiro 2020.
Já a parcela final deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de 2020, mas pode ser antecipada caso a data caia em um fim de semana.
Relembramos, aqui, que o valor da segunda parcela deve ter as contribuições sociais descontadas.
Pagamento do décimo terceiro 2020 para quem passou pela redução de jornada de trabalho
Hoje, dia 18 de novembro, o governo divulgou uma nota técnica, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, definindo que os valores referentes ao décimo terceiro salário 2020 devem ser pagos integralmente para os trabalhadores que passaram pela redução de jornada de trabalho durante a pandemia.
De acordo com o documento, o benefício deve ser calculado com base na remuneração integral de Dezembro, sem influência alguma das reduções temporárias de jornada de trabalho ou salário.
Dessa forma, o pagamento integral do décimo terceiro deve ser feito mesmo que o colaborador esteja recebendo menos por conta do regime de horas reduzidas.
Pagamento do décimo terceiro para quem teve o contrato de trabalho suspenso em 2020
Os trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos durante a pandemia, através da MP 936, enfrentarão uma redução no valor do décimo terceiro 2020.
De acordo com a nota divulgada pelo governo, o período em que o funcionário ficou com o contrato suspenso não será considerado para o pagamento do décimo terceiro 2020.
A exceção se dá em casos de meses com pelo menos 15 dias trabalhados, pois a lei determina que os profissionais que trabalham pelo menos 15 dias já têm direito ao benefício referente àquele período.
Cada situação deve ser analisada individualmente, levando em conta o período de suspensão do contrato e a quantidade de dias trabalhados em cada mês.
De forma geral, o trabalhador só perderá o direito ao valor do benefício referente aos meses em que não trabalhou pelo menos 15 dias: se o contrato foi suspenso após os primeiros quinze dias de trabalho de maio e as atividades foram retomadas nos últimos quinze dias de trabalho de setembro, o trabalhador terá direito ao pagamento referente às duas quinzenas trabalhadas nestes meses, perdendo os meses de junho, julho e agosto.
Assim, o trabalhador receberá 9/12 de salário como décimo terceiro 2020.
Por outro lado, o trabalhador que teve o contrato suspenso durante sete meses integralmente, não terá direito de receber o décimo terceiro 2020 referente a tal período.
Pagamento do décimo terceiro para quem não teve alterações no contrato de trabalho em 2020
No caso de profissionais que não tiveram alterações nos moldes de trabalho durante a pandemia, ou seja, não passaram por suspensões de contrato ou redução de jornada de trabalho, o cálculo e o pagamento do décimo terceiro 2020 continua sendo da mesma forma tradicional.
Pagamento do décimo terceiro 2020 para quem ganha comissão
No caso de trabalhadores que ganham comissão, a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a dezembro (para a segunda parcela).
Caso ainda haja comissões a serem recebidas no mês de dezembro, a diferença do 13° salário será calculada e poderá ser paga até o quinto dia útil de janeiro do ano que vem (2021).
Pagamento do décimo terceiro 2020 em casos de contrato intermitente
Para os trabalhadores que atuam com contratos de trabalho intermitentes, o décimo terceiro é pago de maneira proporcional ao final de cada prestação de serviço, acrescido das férias proporcionais e do salário, e nesse caso não há pagamento extra no final do ano.
Por exemplo, caso um profissional tenha trabalhado 15 dias em um mês para um mesmo empregador, com um salário de R$ 3.000, o valor do décimo terceiro é calculado de forma proporcional àquele mês trabalhado.
Pagamento do décimo terceiro 2020 para quem já havia recebido a primeira parcela no início do ano
Para situações em que os colaboradores já tinham recebido a primeira parcela do décimo terceiro 2020 no início do ano, através da antecipação, é necessário cuidado.
A segunda parcela do benefício contará com todos os descontos, incluindo aquele referente ao período de suspensão do contrato, e isso pode diminuir muito o valor da segunda parcela.
De toda forma, as regras variam de acordo com cada caso e é uma boa ideia entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para entender com profundidade as particularidades de cada situação.
Pagamento do décimo terceiro para quem teve aumento salarial em 2020
Caso o funcionário tenha tido aumento salarial ao longo do ano, o cálculo do décimo terceiro deve ser feito com base no último salário recebido.
Assim, se o colaborador recebia R$ 2.000,00 em julho e em agosto passou a receber R$ 2.500,00, o cálculo do valor da gratificação deve ser feito da forma tradicional considerando o salário de R$ 2.500,00.
Diante das novas regras para o pagamento do décimo terceiro 2020, é preciso que tanto os funcionários das empresas quanto os representantes do departamento de Recursos Humanos, tenham conhecimento das novas determinações para que o pagamento do benefício de natal seja feito da forma certa!
Por último, vale lembrar que dia 20/12/2020 é o prazo para o pagamento da Segunda Parcela do Décimo, e como acontece no Domingo o mesmo deverá ser antecipado para o dia 18/12/2020 ( Sexta).
Fonte: Secretaria Especial De Previdência do Trabalho
Trabalhista / Previdenciario
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