Em suma se no ano passado você recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70.Tenho uma noticia para te dar! Você tem que declarar imposto de renda.
Já para os produtores rurais o limite é diferente dos demais contribuintes. De acordo com a Receita o limite máximo de rendimentos tributáveis para declaração é de 142.798,50.
Ainda não é nada confirmado, mas pelo o que sonda nos bastidores do Governo Bolsonaro pode acontecer uma correção na tabela do IRPF 2020.
Quem não precisa declarar o IRPF?
Sim, existem aquelas pessoas que escapam das garras do leão e podem ser livres, leves e soltas. Mas é claro que nada é tão fácil, para não declarar, você deve se encaixar nas regras estabelecidas pela Receita.
A primeira delas é, se você não atingiu a soma dos rendimentos tributáveis que falamos acima (coloca um sorriso no rosto) você não precisa declarar o IRPF.
O que acontece com quem não declara imposto de renda?
Não se assuste, mas se você por qualquer motivo deixou de declarar imposto de renda neste ano, fique sabendo que isso pode gerar algumas consequências (muito) negativas.
No pior dos cenários você pode ser processado por crime de sonegação fiscal com pena de 2 e 5 anos.
Já nas melhores das situações pode haver cobrança de multa pelo atraso de entrega com juros de 150% de taxa Selic.
Pode acreditar, mas os problemas não param só no leão. Infelizmente a sua vida financeira será afetada.
Isso por que, se você quiser fazer algum empréstimo ou financiamento de carro ou imóvel não vai acontecer, justamente por que o seu CPF irá constar como irregular.
Aquela frase “Se correr o bicho pega se ficar o bicho come” é bem cabível para essa situação.
A receita só aceita as declarações não entregues dos últimos 5 anos. Então, você deve baixar o programa dos respectivos anos.
Mas de qualquer maneira será aplicado a multa pelo atraso, ou seja, se você demorou 5 anos para declarar, será cobrado por esse tempo.
O pagamento da multa deve ser realizado até 30 dias após a entrega atrasada. Se acontecer se você atrasar o pagamento das multas será aplicado imposto de 0,33% ao dia que pode chegar ao teto de 20%.
Mas, se entre as declarações atrasadas você tiver restituição para receber, as multas serão descontas automaticamente.
Não tem jeito para evitar essa situação a única (e melhor) forma é declarar o IRPF dentro do prazo. Mas também não é só isso, ao longo do ano você deve ir se preparando pouco a pouco.
Recolher, organizar e guardar bem os seus documentos que serão declarados é a outra missão que você precisa cumprir aos poucos, para quando chegar na hora da entrega você fique bem relax.
Fonte: Notícias Cotntábeis