O Brasil tem quase 10 milhões de Micro e Pequenas Empresas, sendo aproximadamente 1.100.000 MPE´s industriais, mas somente 10.920 MPE´s exportaram alguma mercadoria em 2015 e representaram 46,4% das empresas exportadoras. O valor total exportado em 2015 foi de US$191,1 bilhões – uma redução de 25,3% em relação ao ano de 2011 – e a participação das MPE´s foi de US$2,1 bilhões, o equivalente a 1,08% do total.
Embora o valor das exportações brasileiras tenha crescido 251% de 2003 a 2011 (ano de maior valor das exportações), o número de MPE´s variou 5,2% (de 9.479 para 9.973 empresas). O de MPE´s exportadoras hoje é de 10.920.
Para estimular o setor, ou reduzir a burocracia, o governo federal, por intermédio da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), em parceria com os Ministérios da Fazenda, Relações Exteriores, Indústria e Comércio Exterior e o SEBRAE, criaram o programa chamado Simples Internacional.
O Simples Internacional ou Simples Exportação tem como principal objetivo desburocratizar e simplificar a operação de comércio internacional de micro e pequenas empresas (MPEs). Para tanto, estabeleceu a figura do operador logístico, que será o responsável por todos os procedimentos operacionais da exportação. A proposta é tornar a exportação das MPEs tão simples quanto uma venda no mercado interno.
No dia 05/10/2016 foi assinado o Decreto nº 8.870/2016, que cria e regulamenta a figura do Operador Logístico Internacional (OLI) – pessoa jurídica prestadora de serviço de logística internacional, habilitada pela Receita Federal do Brasil. A Receita Federal irá regulamentar o Decreto por meio de Instrução Normativa.
O OLI oferece logística integrada, recolhendo o produto a ser exportado pelo pequeno empresário e entregando para o seu cliente no exterior, assumindo todas as responsabilidades aduaneiras com relação à custódia de mercadoria, emissão de documentos, despacho aduaneiro, transporte interno e transporte internacional, deixando o empresário livre para cuidar de seu negócio, sem se preocupar com a tramitação burocrática.
Uma das dificuldades enfrentadas pelas MPE´s é realizar os procedimentos burocráticos da exportação. Assim, a autorização para que possam contratar empresas que realizem esse trabalho trará grande facilidade ao processo. A proposta de desburocratização tem foco especial em empresas de transporte internacional expresso, empresas transportadoras certificadas como operador OEA ou a EBCT – para realização de despacho de exportação em nome da MPE, e empresas que realizem exportação por conta e ordem das micro e pequenas empresas.
No SISCOMEX, embora o processo de habilitação das empresas exportadoras já seja facilitado (habilitação na modalidade Expressa), propõe-se uma simplificação ainda maior para as MPE´s: a exclusão da exigência de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e a exigência de apenas um documento (o requerimento de habilitação) quando o pedido for assinado por meio de certificação digital. Para a Receita, com habilitação tão simplificada, o DTE é dispensável, uma vez que não haverá necessidade de requisitar qualquer documento adicional ao já apresentado (o formulário assinado com certificação digital). Se o despacho de exportação for realizado pela própria empresa, propõe-se que o registro desse despacho de exportação possa ser realizado após o embarque, tornando mais simplificado o processo.
O Simples Internacional ou Simples Exportação abre uma janela de parceria fantástica entre os profissionais de contabilidade e os profissionais de comércio exterior. Os profissionais de contabilidade trabalham com 100% das empresas e somente 0,23% das empresas exportam. Portanto, uma possível parceria entre estes dois profissionais pode fazer com que o comércio exterior tenha um impulso jamais alcançado.
Então, profissionais de contabilidade e de comércio exterior, vão se dar as mãos?
Fonte: blog.intradebook