03.04(4ª feira)
IOF
IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 3º decêndio de março de 2013 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Art. 10, parágrafo único Decreto nº 6.306/2007).
IR-FONTE
IR-Fonte – Juros de Capital
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.43096, para fatos geradores ocorridos de 21 A 28 de março de 2013. (Até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I).
05.04(6ª feira)
SALÁRIOS
Salários do Mês de Dezembro de 2012
Último dia para o pagamento do salário do mês de março de 2013 (Até o 5º dia útil do mês subsequente – Art. 459 da CLT. O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário. Se não houver expediente, a empresa deverá antecipar o pagamento para a sexta-feira ou para o primeiro dia útil imediatamente anterior.).
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED
Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de março de 2013 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações – Lei nº 4.923/65).
FGTS
FGTS – Fundo De Garantia por Tempo de Serviço
Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de março de 2013. (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao pagamento da remuneração – art. 15 da Lei 9.036/1990).
GFIP
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).
Obs.: Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
DACON MENSAL
Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais – Mensal
Último dia para a entrega do DACON com as informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro 2013.
Nota: Empresas do Lucro Presumido e Arbitrado estão dispensadas de entregar a DACON para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2013 (IN RFB nº 1.305/2012).
Nota: Conforme IN RFB 1302/2012, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 (08.05.2013) o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013. Prorrogado para Fevereiro/2013.
10.04(4ª feira)
IPI
IPI – Cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2013 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 52, I, alínea “a”, da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º).
INSS/GPS
INSS Guia de Recolhimento da Previdência Social
Último dia para a entrega, “contra-recibo”, da cópia da GPS, referente ao recolhimento do mês de mês de março de 2013, ao Sindicato representativo da categoria profissional (Até o dia 10 (dez) de cada mês – Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inc. V).
INSS/CARTÓRIO DE REGISTO CIVIL
INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de março de 2013, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida (Até o dia 10 de cada mês – art. 341 da IN INSS/PRESS nº 45/2010).
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Comprovante de Pagamento ou Crédito a Pessoa Jurídica de Juros Sobre o Capital Próprio
Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês de março de 2013 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento – Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98).
12.04(6ª feira)
EFD-CONTRIBUIÇÕES
Pis/Pasep – EFD-Contribuições – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins
Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos à Fevereiro2013 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração – Instrução Normativa RFB nº 1.252, art. 4º de 01 de março de 2012).
EFD-CONTRIBUIÇÕES
Previdenciárias – EFD-Contribuições Previdenciárias Sobre a Receita
Último dia para a transmissão das EFD-Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7 º a 9 º da Lei n º 12.546/2011, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, relativa as informações pertinentes à Fevereiro2013 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração – Instrução Normativa RFB nº 1.252, art. 4º de 01 de março de 2012).
15.04(2ª feira)
IOF
IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de abril de 2013 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Art. 10, parágrafo único Decreto nº 6.306/2007).
IR-FONTE
IR-Fonte – Juros de Capital
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96, para fatos geradores ocorridos do 1º decêndio de abril de 2013 (Até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I).
CSRF – Contribuições Sociais Retidas na Fonte
CSRF – Retenção das Contribuições
Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 28 de Março de 2013 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 35 da Lei nº 10.833/2003).
PIS/COFINS – Retenção Autopeças
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para o recolhimento do PIS e COFINS retidos referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 28 março de 2013 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – Art. 42, § 5º, da Lei nº 11.196/2005).
CIDE
CIDE – Remessas ao Exterior/Combustíveis
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico dos fatos geradores ocorridos em março de 2013 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador – Art. 2º da Lei nº 10.168/2000 e IN 422/2004).
INSS
Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual e Empregado Doméstico)
Último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico, referentes à competência março de 2013 (Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente – Lei nº 8.212/1991, art. 30, II e V e § 2º, I e Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 82).
19.04(6ª feira)
INSS
INSS – Recolhimento sobre a receita bruta
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência de março de 2013 das empresas enquadradas na lei nº 12.546/2011. (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência – Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011 e art. 30, I. b da Lei 8.212/1991).
INSS
INSS – Empresas Equiparadas e Comercialização da Produção Rural.
Último dia para o recolhimento referente à competência março de 2013 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência (Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
INSS
INSS – Folha de Pagamento
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência março de 2013 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês nos termos do art. 80 da IN/RFB nº 971/2009).
INSS
INSS – Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal de Serviço
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de março de 2013 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal – Art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
PAES
INSS – Parcelamento Especial de Débitos ao INSS
Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAES, recolherem a prestação referente à Abril 2013 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 5º da Lei nº 10.684/2003 art. 15 da IN INSS nº 91/2003 e art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003).
PAEX
INSS – Parcelamento Excepcional de Débitos ao INSS
Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAEX, recolherem a prestação referente a Abril 2013 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 11 da IN SRP nº 13/2006).
PIS/PASEP
PIS/PASEP – Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de março de 2013 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
COFINS
COFINS – Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de março de 2013 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
IR-FONTE
IR – Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros – exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda).
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2013 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).
DCTF MENSAL
DCTF MENSAL – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de Fevereiro de 2013, para as pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º da IN RFB nº 1.110/2010 (até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
RET – Regime Especial Tributário Do Patrimônio De Afetação
Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de março de 2013 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita – Lei nº 10.931/2004, art. 5º).
22.04(2ª feira)
SIMPLES NACIONAL
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – DAS/PGDAS
Último dia para o recolhimento do DAS bem como envio do respectivo PGDAS-D referentes aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2013 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta – Resolução CGSN n° 94/2011, arts 37 e 38).
SIMEI
SMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL
Último dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de março de 2013 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior Lei Complementar nº 123/2006, art. 21).
24.04(4ª feira)
IOF
IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de Março de 2013 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Art. 10, parágrafo único Decreto nº 6.306/2007).
IR-FONTE
IR-Fonte – Juros de Capital
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96, para fatos geradores ocorridos de 11 A 20 de março de 2013. (Até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I).
25.04(5ª feira)
IPI
IPI – Demais Produtos
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2013 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).
COFINS FATURAMENTO
COFINS – Demais Entidades/Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária/Combustíveis/Não- Cumulativa/Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária/Regimes Especiais
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de março de 2013 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).
PIS/PASEP
PIS/PASEP – Faturamento/Folha de Pagamento/Pessoa Jurídica de Direito Público/ Fabricante e Importador de Veículos/Combustíveis/Não-cumulativa /Venda a Zona Franca de Manaus/ Regimes Especiais
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de março de 2013 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).
DCIDE COMBUSTÍVEIS
Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis
Último dia para a pessoa jurídica, apresentar, de forma centralizada, a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que for efetuada a dedução – Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 141/02).
IOF
IOF – Contratos Derivativos
Último dia para o recolhimento do IOF incidente sobre as operações com contratos de derivativos relativos ao mês de março de 2013 (Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores – art. 8º da IN RFB 1.207/2011).
PIS/COFINS – Retenção Autopeças
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para o recolhimento do PIS e COFINS retidos referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de abril de 2013 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – Art. 42, § 5º, da Lei nº 11.196/2005).
30.04 (3ª feira)
CSRF – Contribuições Sociais Retidas na Fonte
CSRF – Retenção das Contribuições
Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de abril de 2013 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 35 da Lei nº 10.833/2003).
IRPF/Carnê Leão
IRPF – Carnê-Leão
Último dia para o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos no mês de Março de 2013, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior (Até o último dia útil do mês subsequente – art. 852 do RIR/1999).
IRPF – Pessoa física alienação de bens e direitos
IRPF -Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de Março de 2013, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência – art. 852 do RIR/1999).
IRPJ – Simples Nacional – Ganho de Capital.
IRPJ Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de Março de 2013 (Até o último dia útil do mês subsequente – art. Resolução CGSN 94/2011, art. 5º).
IR – Ganhos Variáveis
IR – Imposto de Renda Sobre os Ganhos Líquidos Nas Aplicações de Renda Variável
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de Março de 2013, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência – Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, art. 45, § 4º).
IRPJ – Mensal
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Recolhimento Mensal Por Estimativa
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente à Março de 2013 (Até o último dia útil do mês subsequente – Lei nº 9.430/1996, art. 6º).
CSLL – Mensal
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Recolhimento Mensal Por Estimativa
Último dia para o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente à Março de 2013 (Até o último dia útil do mês subsequente – Lei nº 9.430/1996, art. 6º).
FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal
FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal.
Último dia para o recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em Março de 2013 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (Até o último dia útil do mês – Lei nº 9.430/1996, art. 6º).
IRPJ TRIMESTRAL (1º Quota)
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Devido no 4º Trimestre de 2012
Último dia para o recolhimento da 1ª quota do IRPJ, dos fatos geradores ocorridos no 1º trimestre de 2013, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes – Art. 5º da Lei nº 9.430/96).
CSLL TRIMESTRAL (1º Quota)
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Devida no 3º Trimestre de 2012
Último dia para o recolhimento da 1ª quota da CSLL, dos fatos geradores ocorridos no 1º trimestre de 2013, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes – Art. 5º e 28 da Lei nº 9.430/96).
FINAM, FINOR, FUNRES(1º Quota)
FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal.
Último dia para o recolhimento 1ª quota dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por Lucro Real, Presumido ou Arbitrado relativa ao 2º trimestre de 2012. (Até o último dia útil do mês – Lei nº 9.430/1996, art. 5º).
REFIS
Programa de Recuperação Fiscal
Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo por este regime, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último dia útil do mês – Lei nº 9.964/2000, art. 2º, § 4º).
PAES/PAEXÚltimo dia para recolhimento do:
PAES – Parcelamento Especial
PAEX – Parcelamento Excepcional
(Até o último dia útil do mês – Portaria Conjunta PGFN/SRF nsº 1/2003 e 2/2006).
SIMPLES NACIONAL – Parcelamentos
SIMPLES NACIONAL – Parcelamento
Ultimo dia para recolhimento dos parcelamentos abaixo elencados relativos ao Simples Nacional – Lei Complementar nº 123/2006:
Parcelamento Especial – 120 meses – IN RFB 767/2007 e
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional 2008 – 100 meses – IN RFB 902/2008 (inclusive INSS)
(Até o último dia útil do mês nos termos do art. 7º IN RFB 767/2007 e do art. 7º da IN RFB 902/2008).
PARCELAMENTOS ESPECIAIS – Lei nº 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009
Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optzantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009., do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos pelo AD Executivo CODAC nº 65, de 27.07.2009 (Até o último dia útil do mês – Lei nº 11.941/2009, arts. 1º, 2º e 3º).
DOI
Declaração de Operações Imobiliárias
Último dia para a apresentação da Declaração referente ao mês de março de 2013 (Até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento- Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010).
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Empregados Contribuição Sindical – Empregados
Último dia para o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano (Mês de Março – art. 583 da CLT)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – DIRPF
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – DIRPF – 1º QUOTA
Último dia para a entrega da Declaração de Ajuste Anual, da pessoa física, relativa ao ano-calendário de 2012, exercício de 2013 e pagamento da 1ª Quota ou Quota Única do IRPF 2013, sem acréscimo de juros Selic (até dia 30 de abril de 2013 – art. 5º da IN 1.333/2013.
NOTA 1: Demais Prazos da CPMF
No caso de a instituição assumir a responsabilidade pelo pagamento da CPMF, em virtude de insuficiência de recursos nas contas do contribuinte, a retenção da contribuição poderá ser feita até o segundo dia útil posterior ao término de cada decêndio.O disposto supracitado não elide a responsabilidade supletiva do contribuinte pelo pagamento da contribuição.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere ao IPI, deverão observar os prazos definidos na Parte Federal da Agenda Tributária – “Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias”.
NOTA 2: O vencimento do IRRF sobre os rendimentos atribuídos a domiciliados no Exterior e sobre os pagamentos efetuados a beneficiários não identificados será a data da ocorrência do fato gerador.