03.04 (5ª feira)
IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 3º decêndio de Março de 2014 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).
Códigos de DARF: 1150; 7893; 4290; 5220; 6854; 6895; 3467 e/ou 4028.
IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios em Concursos e Sorteios, Multas e Vantagens, Rendimentos Auferidos por Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica Sobre Títulos de Renda Fixa, Demais Rendimentos de Capital. (art. 70 da Lei nº 9.430/1996)
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de Março de 2014 (Até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores (Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).
Códigos de DARF: 8053; 3426; 6800; 6813; 5273; 8468; 5557; 5706; 5232; 0924; 5286; 0490; 9453; 0916; 8673; e/ou 9385.
05.04 (Sábado)
Salários do Mês de Março de 2014
Último dia para o pagamento do salário do mês de Março 2014 (Até o 5º dia útil do mês subsequente – Art. 459 da CLT. O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário. Se não houver expediente, a empresa deverá antecipar o pagamento para a sexta-feira ou para o primeiro dia útil imediatamente anterior).
07.04 (2ª Feira)
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações á Previdência Social
Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em arquivo NRA-SFP pelo Conectividade Social, relativa ao mês de Março de 2014, até o mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº880/2008).
Obs.: Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED
Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de Fevereiro de 2014 (Até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao mês de referência das informações (Lei nº 4.923/65).
10.03 (2ª Feira)
IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte – Transporte Rodoviário Internacional de Carga Efetuado por Autônomo Residente no Paraguai
Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador autônomo residente no Paraguai, referente ao pagamento, remessa, emprego, crédito ou entrega de remuneração ocorrida no mês de Março de 2014 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – IN RFB nº 1.141/2011).
Código: 0610
IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte – Juros de Empréstimos Externos
Outros Rendimentos – Juros de Empréstimos Externos da competência Março de 2014 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subseqüente ao da apuração dos juros e comissões – Art. 9º da Lei nº 11.488, de 15.06.2007).
Código do DARF: 5299
IPI
Cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Março de 2014 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (Art. 52, I, alínea “a”, da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º).
Nota: Se o vencimento cair em dia não útil, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil imediatamente anterior.
Código do DARF: 1020.
GPS
Guia de Recolhimento da Previdência Social
Último dia para a entrega, contra recibo, da cópia da GPS, referente ao recolhimento do mês de Fevereiro de 2014, ao Sindicato representativo da categoria profissional.
Obs.: Ressalte-se que até o momento a Legislação não alterou esta data, devendo a empresa entrar em contato com o Sindicato da categoria para verificar qual o procedimento que está sendo adotado (Até o dia 10 (dez) de cada mês – Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inc. V).
14.04 (2ª Feira)
EFD – Contribuições
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Sociais PIS/Pasep e Cofins
Último dia para a transmissão do arquivo referente à EFD – Contribuições, ao ambiente SPED, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos ao mês de Fevereiro de 2014 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração (IN RFB nº 1.252/2012).
15.04 (3ª Feira)
IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 2º Decêndio de Abril de 2014 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).
Códigos de DARF: 1150; 7893; 4290; 5220; 6854; 6895; 3467 e/ou 4028.
IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de Abril de 2014 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).
Códigos de DARF: 1150; 7893; 4290; 5220; 6854; 6895; 3467 e/ou 4028.
IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios em Concursos e Sorteios, Multas e Vantagens, Rendimentos Auferidos por Pess0oa Física e/ou Pessoa Jurídica Sobre Títulos de Renda Fixa, Demais Rendimentos de Capital (art. 70 da Lei nº 9.430/1996)
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 2º Decêndio do mês de Abril de 2014 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores (Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).
Códigos de DARF: 8053; 3426; 6800; 6813; 5273; 8468; 5557; 5706; 5232; 0924; 5286; 0490; 9453; 0916; 8673; e/ou 9385.
PIS/PASEP/COFINS – FONTE
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 15 a 31 de Março de 2014 (Até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – (Art. 42 da Lei nº 1.196/2005).
PIS/PASEP/COFINS/ CSLL – FONTE
Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de PJ de Direito Privado a Outras PJ de Direito Privado
Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 15 a 31 de Março de 2014, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (Até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – (Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).
CIDE
CIDE – Remessas ao Exterior
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de Março de 2014 (Até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador – Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001).
CIDE
CIDE – Combustíveis
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, referente a Março de 2014 (Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04).
Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual, Empregado Doméstico, Facultativo, Segurado Especial e MEI)
Último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e do MEI, referentes à competência Março de 2014 (Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente – Arts. 96 e 97 da IN SRP/MPS nº 03/2005 e Lei n. 12.470/2011).
Obs.: Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia subsequente.
17.04 (5ª. Feira)
PIS/PASEP
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Março de 2014 (Até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: PIS – Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574.
Alíquotas: 0,65% sobre o faturamento.
COFINS – FATURAMENTO
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de Que Trata o § 1º do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Março de 2014 (Até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Lei nº 11.941/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987;
Alíquotas: Entidades Financeiras e Assemelhados: 4%.
IR-FONTE
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda).
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de Março de 2014 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).
INSS
Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais)
Último dia para o recolhimento referente à competência Março de 2014 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência – Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
INSS
Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de Março de 2014 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia – Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
INSS
INSS – Recolhimento sobre a receita bruta
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência de Março de 2014 das empresas enquadradas na lei nº 12.546/2011. (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência – Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011 e art. 30, I. b da Lei 8.212/1991).
22.04 (3ª Feira)
SIMPLES NACIONAL
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Último dia para o recolhimento do DAS-D referente ao fato gerador ocorrido no mês de Março de 2014 (Até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta) – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior – § 3º do Art. 38 da Resolução CGSN nº. 94/2011.
SIMEI
Microempreendedor Individual
Último dia para o recolhimento do DAS-SIMEI referente ao fato gerador ocorrido no mês de Março de 2014 (Até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta) – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior – § 3º do Art. 38 da Resolução CGSN no. 94/2011.
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias, e as Construções no Âmbito do PMCMV,
Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de Março de 2014 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita. Em recaindo em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil seguinte – Lei nº 10.931/2004, art. 5º, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/2009).
IRPJ/CSLL/PIS-PASEP/COFINS
Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias
Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes à Março de 2014 (Até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que houverem sido recebidas as receitas – IN RFB nº 1.435/2013 e Lei nº 12.024/2009). Cod. Darf: 4095 p/ Incorp. – 1068 p/ PMCMV e 4112 p/ Incorporadoras e Construtoras).
GFIP/SEFIP
Recolhimento à Previdência Social
Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, relativa a Março de 2014:
– para as empresas em geral, a partir de dezembro de 2008.
(Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da ocorrência do seu fato gerador – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008, com a Medida Provisória nº 448).
Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior.
23.04 (4ª Feira)
DCTF MENSAL
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de Fevereiro de 2014, para as pessoas jurídicas relacionadas no art. 15 da IN RFB nº 1.110/2010 (até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).
24.03 (3ª feira)
IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio do mês de Março 2014 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).
IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de Março de 2014 (Até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores – (Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).
25.04 (6ª feira)
IPI MENSAL
Demais Produtos e Cigarros (2402.90.00)
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Março de 2014 (Até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF: Demais Produtos: 5123; Cigarros: 5110; Bebidas do capítulo 22: 0668.
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0821 e Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0838
IPI MENSAL
Produtos Classificados nas Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Março de 2014 (Até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF:
Automóveis (Capítulo 87.03 e 87.06): 0676;
Máquinas: 1097.
COFINS FATURAMENTO
Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Março de 2014 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – (Art. 1º ao 3º da Lei nº 11.433/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF:
Demais Entidades: 2172;
Substituição Tributária Veículos: 8645;
Combustíveis: 6840;
COFINS Não-Cumulativa: 5856.
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1840
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0760
Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0776
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0929
Alíquotas: Lucro real (exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003) – 7,6%;
Lucro presumido/arbitrado – 3%;
Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%.
PIS/PASEP
Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Março de 2014 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – (Art. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: PIS – Folha de Pagamento: 8301;
PIS – Não-Cumulativo: 6912;
PIS – Faturamento: 8109;
PIS – Pessoa Jurídica Direito Público: 3703;
PIS – Substituição Tributária de Veículos: 8496;
PIS – Combustíveis: 6824.
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1921
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0679
Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0691
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0906.
Alíquotas: Lucro real – 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02); Lucro resumido/arbitrado – 0,65%; Folha de pagamento – 1%.
DCIDE COMBUSTÍVEIS
Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis
Último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de CIDE-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, apresentar, de forma centralizada, a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, referente à Março de 2014 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que for efetuada a dedução – (Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 141/02).
30.04 (4ª Feira)
PIS/COFINS/CSLL-FONTE
Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de PJ a PJ de Direito Privado
Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 15 a 31 de Março de 2014, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – (Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).
PIS/COFINS/FONTE
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 15 a 31 de Março de 2014 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – (Art. 42, § 5º, da Lei nº 11.196/2005).
IRPF – RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO
Carnê-Leão
Último dia para o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos no mês de Março de 2014, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior (Até o último dia útil do mês subseqüente – IN RFB nº 1.142/2011 e art. 852 do RIR/1999).
Código DARF: 0190.
IRPF- GANHOS DE CAPITAL DAS PESSOAS FÍSICAS
Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de Março de 2014, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência).
Código DARF: 4600.
Alíquota: 15%.
IRPJ – GANHOS DE CAPITAL SIMPLES NACIONAL
Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL que, no mês de Março de 2014, tenha auferido ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência – (Art. 5º da Resolução CGSN no. 94/2011).
Código DARF: 0507.
Alíquota: 15%.
IRPJ – GANHOS DE CAPITAL DEMAIS PJ
Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pelas pessoas jurídicas Imunes e as Isentas que, no mês de Março de 2014, tenham auferido ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência – (Art. 12, parágrafo 2º, art. 15, § 2º da Lei n. 9.532/1997, art. 25, inciso II da Lei n. 9.430/1996 e art. 536 do RIR/1999).
Código DARF: 0924.
Alíquota: 15%.
IR – RENDA VARIÁVEL
Imposto de Renda Sobre os Ganhos Líquidos Nas Aplicações de Renda Variável
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de Março de 2014, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência).
IRPJ – ESTIMATIVA MENSAL
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Recolhimento Mensal Por Estimativa
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente ao mês de Março de 2014 (Até o último dia útil do mês subsequente).
CSLL – ESTIMATIVA MENSAL
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Recolhimento Mensal Por Estimativa
Último dia para o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente ao mês de Março de 2014 (Até o último dia útil do mês subseqüente).
IRPJ TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Devido no 4º Trimestre de 2013
Último dia para o recolhimento da 1ª Quota do IRPJ, dos fatos geradores ocorridos no 1º trimestre de 2014, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subseqüentes – Art. 5º da Lei nº 9.430/96).
CSLL TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, Devida no 1º Trimestre de 2014
Último dia para o recolhimento da 1ª Quota da CSLL, dos fatos geradores ocorridos no 4º trimestre de 2013, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subseqüentes – Art. 5º e 28 da Lei nº 9.430/96).
SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcela Dezembro de 2009 (Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006)
Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento entre 01.07.2007 e 31.07.2007 e da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram o recolhimento da primeira prestação do parcelamento entre 01.08.2007 e 20.08.2007, em 120 (cento e vinte) meses (Até o último dia útil do mês – IN RBF nº 767/2007).
DOI – Declaração de Operações Imobiliárias
Último dia para o envio da DOI pelos titulares notarias relativos às operações de Março/2014
DIRPF/20414 – Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física Exercício 2014, ano base 2013
Último dia para o envio da Declaração de Ajuste Anual do IRPF relativo ao ano calendário 2013 (IN RFB nº 1.445/2014).
IRPJ/2014 – 1ª Quota
Último dia para o pagamento da primeira quota ou quota única do IRPF exercício 2014. (IN RFB nº 1.445/2013, art. 12, inciso III)
REFIS/PAES/PAEX
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – Parcelamento Especial/PAES e Parcelamento Excepcional/PAEX
Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último dia útil do mês).
FINAM, FINOR, FUNRES – MENSAL
Incentivos Fiscais – FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal
Último dia para o recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em Janeiro de 2014 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (Até o último dia útil do mês).
PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL
Parcelamento SIMPLES NACIONAL
Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento para Ingresso no SIMPLES NACIONAL – 2009 (Art. 7º, § 3º, IN/RFB nº 902/2008) – Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL (100 parcelas).
Código GPS: 4359
PARCELAMENTOS PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL
Parcelamento SIMPLES NACIONAL
Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento para Ingresso no SIMPLES NACIONAL-2009 (Art. 7º, § 4º, IN/RFB nº 902/2008) – Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL (100 parcelas).
Código DARF: 0873.
PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI Nº 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009
Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos pelo AD Executivo CODAC nº 65, de 27.07.2009 (Até o último dia útil do mês).
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS
Contribuição Sindical – Empregados
Último dia para o recolhimento das contribuições descontadas dos empregados (Até o último dia útil de cada mês – Arts. 580, 583 e 602 da CLT).
DOI
Declaração de Operações Imobiliárias
Último dia para a apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias a ser apresentada pelos serventuários da Justiça (Cartórios) da referente ao mês de Março de 2014 (Até o último dia do mês subseqüente ao dos fatos geradores – Art. 4º da IN RFB nº 1.112/2010).
Parcelamento Lei nº 11.941/2009
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN
– Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º.
-Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
– PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
– PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
– PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º
Receita Federal do Brasil – RFB
– Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1
– RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
– RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
– RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
– RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º
Reabertura Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN
– Débitos Previdenciários
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
– Débitos Previdenciários
Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º – DARF COD. 3796 “
Demais Débitos –
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º – DARF COD. 3835 “
Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º – DARF COD. 3841 “
Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º – DARF COD. 3858 “
Receita Federal do Brasil – RFB
– Débitos Previdenciários
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º – DARF COD 3870 “
Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º – DARF COD 3887 “
– Demais Débitos –
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º – DARF COD 3926 Diversos
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º – DARF COD 3932 “
Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º – DARF COD 3955
Parcelamento Lei nº 12.865/2013
PIS/Cofins – RFB
Pagamento à Vista
Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Capu – DARF COD. 4071 Diversos – PGFN
PIS/COFINS –
Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput – DARF COD 4088 “
RFB – Pagamento à Vista – PIS/COFINS –
Art. 39, § 1º – DARF COD. 4094
Lei nº 12.865, de 2013 – PGFN – Pagamento à Vista – PIS/COFINS –
Art. 39, § 1º – DARF COD 4104 “
RFB – Parcelamento – PIS/COFINS –
Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput – DARF COD 4007 Diversos PGFN – Parcelamento – PIS/COFINS –
Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput – DARF COD 4013
Lei nº 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento PIS/COFINS – Art. 39, § 1º – DARF COD 4020
PGFN – Parcelamento PIS/COFINS – Art. 39, § 1º – DARF COD 4042
RFB – Pagamento à Vista – IRPJ/CSLL – Art. 40 – DARF COD 4110 – Diversos
PGFN – Pagamento à Vista – IRPJ/CSLL – Art. 40 – COD DARF 4127
RFB – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 – DARF COD 4059 – Diversos
PGFN – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 – DARF COD 4065
NOTA 1: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere ao IPI, deverão observar os prazos definidos na Parte Federal da Agenda Tributária – “Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias”.
NOTA 2: IRRF – Para os códigos abaixo, o imposto tem vencimento no dia do fato gerador:
Código 2063 – Rendimentos do trabalho – remuneração indireta;
Código 0422/0473/0481 – Rendimentos do trabalho domiciliados no exterior: (rendas, royalties, juros e comissões);
Código05192/9412/9427/9466/9478/5217 – Exterior (fretes internacionais, remuneração de direitos, previdência privada FAPI, aluguéis e arrendamentos/beneficiário não identificado);
NOTA 3: PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação têm seus vencimentos no dia da ocorrência do fato gerador que é a importação.
Código 5434/5442 – PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação