05.02 (3ª feira)
IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 3º decêndio de Janeiro de 2013 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).
IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 21 a 31 de Janeiro de 2013 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).
06.02 (4ª feira)
SALÁRIOS
Salários do Mês de Dezembro de 2012
Último dia para o pagamento do salário do mês de Janeiro de 2013 (Até o 5º dia útil do mês subsequente – Art. 459 da CLT. O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário. Se não houver expediente, a empresa deverá antecipar o pagamento para a sexta-feira ou para o primeiro dia útil imediatamente anterior.).
07.02 (5ª feira)
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED
Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de Janeiro de 2013 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações – Lei nº 4.923/65).
GFIP/SEFIP
Recolhimento ao FGTS
Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em arquivo NRA-SFP pela Conectividade Social, relativa à Janeiro de 2013, até o mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).
Obs.: Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
DACON MENSAL
Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais – Mensal
Último dia para a entrega do DACON com as informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro 2012, para as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários (O DACON deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência – Arts. 2º e 6º da IN RFB nº 1.015/2010).
Nota: Conforme IN RFB 1302/2012, Prorrogado para Fevereiro/2013
08.02 (6ª feira)
IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte – Juros de Empréstimos Externos
Outros Rendimentos – Juros de Empréstimos Externos da competência Janeiro de 2013 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao da apuração dos juros e comissões – Art. 9º da Lei nº 11.488, de 15.06.2007).
Código: 5299
IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte – Transporte Rodoviário Internacional de Carga
Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a Janeiro de 2013 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – IN nº 895, de 29.12.2008).
Código: 0610
IPI
Cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2013 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 52, I, alínea “a”, da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º).
Nota: Se o vencimento cair em dia não útil, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil anterior).
GPS
Guia de Recolhimento da Previdência Social
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS, referente ao recolhimento do mês de Janeiro de 2013, ao Sindicato representativo da categoria profissional.
Obs.: Ressalte-se que até o momento a Legislação não alterou esta data, devendo a empresa entrar em contato com o Sindicato da categoria para verificar qual o procedimento que está sendo adotado (Até o dia 10 (dez) de cada mês – Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inc. V).
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Comprovante de Pagamento ou Crédito a Pessoa Jurídica de Juros Sobre o Capital Próprio
Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a Janeiro de 2013 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento – Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98).
14.02 (5ª feira)
IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de Fevereiro de 2013 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).
15.02 (6ª feira)
IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996.
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de Fevereiro de 2013 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).
PIS/PASEP/COFINS/ CSLL – FONTE
Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de PJ de Direito Privado a Outras PJ de Direito Privado
Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de Janeiro de 2013, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).
IR/PIS/COFINS/ CSLL – FONTE
Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de Órgãos da Administração Pública a PJ de Direito Privado
Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de Janeiro de 2013, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004, com alteração dada pela IN nº 539/2005 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).
CIDE
CIDE – Remessas ao Exterior
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de Janeiro de 2013 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador – Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001).
CIDE
CIDE – Combustíveis
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, referente a Janeiro de 2013 (Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador – Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04).
INSS
Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual e Empregado Doméstico)
Último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico, referentes à competência Janeiro de 2013 (Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente – Lei nº 8.212/1991, art. 30, II e V e § 2º, I e Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 82.
Obs.: Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia subsequente.
EFD-PIS/COFINS
EFD-PIS/COFINS
Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a Dezembro 2012 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração – Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01 de março de 2012).
EFD-PIS/CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
EFD – CONTRIBUIÇÕES – Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital – Contribuições Previdenciárias relativas a Dezembro/2012.
Excepcionalmente, também poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro de 2013, sem aplicação de multa:
I – referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado submetidas ao regime substitutivo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertidos no inciso I do art. 7º e no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
II – referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado submetidas ao regime substitutivo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, combinado com o § 1º do art. 9º desta mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 12.215, de 2012;
III – referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado submetidas ao regime substitutivo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que desenvolvam as atividades previstas no inciso II do caput do art. 7º de Lei 12.546, de 2011; as incluídas no Anexo à Lei nº 12.546, de 2011, a partir da alteração promovida pelo art. 45 da Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, convertido no art. 55 da Lei nº 12.715, de 2012; e as previstas no art. 44 da Medida Provisória nº 563, de 2012, convertido no art. 54 da Lei nº 12.715, de 2012.
20.02 (4ª feira)
INSS
Contribuições das Empresas Equiparadas e Comercialização da Produção Rural.
Último dia para o recolhimento referente à competência Janeiro de 2013 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência – Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
INSS
Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal /Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de Janeiro de 2013 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia – Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
PAES
Parcelamento Especial de Débitos ao INSS
Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAES, recolherem a prestação referente a Fevereiro 2013 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 5º da Lei nº 10.684/2003, art. 15 da IN INSS nº 91/2003 e art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
PAEX
Parcelamento Excepcional de Débitos ao INSS
Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAEX, recolherem a prestação referente a Fevereiro de 2013 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 11 da IN SRP nº 13/2006).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
PIS/PASEP
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Janeiro de 2013 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: PIS – Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574.
Alíquotas: 0,65% sobre o faturamento.
COFINS FATURAMENTO
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de Que Trata o § 1º do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Janeiro de 2013 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 62 da MP nº 449, de 03.12.2008).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987;
Alíquotas: Entidades Financeiras e Assemelhados: 4%.
IR-FONTE
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros – exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda).
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2013 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).
SIMPLES NACIONAL
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de Janeiro de 2013 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior – art. 18 da Resolução CGSN nª 51/2008, alterado pelo art. 7ª da Resolução CGSN nº 56/2009). Prorrogada pela Resolução CGSN nº 96/2012.
SIMEI
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL
Último dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de Janeiro de 2013 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior Lei Complementar nº 123/2006, art. 21).
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias e as Construções no Âmbito do PMCMV
Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de Janeiro de 2013 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita – Lei nº 10.931/2004, art. 5º, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/2009).
IRPJ/CSLL/PIS-PASEP/COFINS
Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias
Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a de Janeiro de 2013 (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas – IN RFB nº 934, de 27.04.2009 e Lei nº 12.024, de 27.08.2009).
22.02 (6ª feira)
DCTF MENSAL
DCTF MENSAL – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de Dezembro de 2012, para as pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º da IN RFB nº 1.110/2010 (até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).
25.02 (2ª feira)
IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de Fevereiro de 2013 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).
IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de Fevereiro de 2013 (Até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).
IPI MENSAL
Demais Produtos e Cigarros (2402.90.00)
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2013 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF: Demais Produtos: 5123; Cigarros: 5110; Bebidas do capítulo 22: 0668.
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0821 e Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0838
IPI MENSAL
Produtos Classificados nas Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2013 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF:
Automóveis (Capítulo 87.03 e 87.06): 0676;
Máquinas: 1097.
COFINS FATURAMENTO
Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Janeiro de 2013 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.433/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF:
Demais Entidades: 2172;
Substituição Tributária Veículos: 8645;
Combustíveis: 6840;
COFINS Não-Cumulativa: 5856.
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1840
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0760
Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0776
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0929
Alíquotas: Lucro real (exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003) – 7,6%;
Lucro presumido/arbitrado – 3%;
Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%.
PIS/PASEP
Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Janeiro de 2013 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: PIS – Folha de Pagamento: 8301;
PIS – Não-Cumulativo: 6912;
PIS – Faturamento: 8109;
PIS – Pessoa Jurídica Direito Público: 3703;
PIS – Substituição Tributária de Veículos: 8496;
PIS – Combustíveis: 6824.
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1921
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0679
Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0691
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0906
Alíquotas: Lucro real – 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02); Lucro resumido/arbitrado – 0,65%; Folha de pagamento – 1%.
DCIDE COMBUSTÍVEIS
Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis
Último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de CIDE-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, apresentar, de forma centralizada, a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, referente a Fevereiro de 2013 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que for efetuada a dedução – Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 141/02).
28.02 (5ª feira)
PIS/COFINS/CSLL-FONTE
Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de Órgãos da Administração Pública a PJ de Direito Privado
Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de Fevereiro de 2013, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004, com alteração dada pela IN nº 539/2005 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).
PIS/COFINS/FONTE
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de Fevereiro de 2013 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – Art. 42, § 5º, da Lei nº 11.196/2005).
IRPF
Carnê-Leão
Último dia para o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos no mês de Janeiro de 2013, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior (Até o último dia útil do mês subsequente – Instrução Normativa RFB nº 803/2007 e art. 852 do RIR/1999).
Código DARF: 0190.
IR – PESSOA FÍSICA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de Janeiro de 2013, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência).
Código DARF: 4600.
Alíquota: 15%.
IR – RENDA VARIÁVEL
Imposto de Renda Sobre os Ganhos Líquidos Nas Aplicações de Renda Variável
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de Janeiro de 2013, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência).
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO
Imposto de Renda Sobre o Saldo de Lucro Inflacionário
Último dia para o pagamento do IRPJ devido sobre a parcela considerada realizada, no mês de Janeiro de 2013, do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei nº 8.541/92 (Até o último dia útil do mês subsequente).
IRPJ – ESTIMATIVA MENSAL
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Recolhimento Mensal Por Estimativa
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente a Janeiro de 2013 (Até o último dia útil do mês subsequente).
CSLL – ESTIMATIVA MENSAL
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Recolhimento Mensal Por Estimativa
Último dia para o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente a Janeiro de 2013 (Até o último dia útil do mês subsequente).
FINAM, FINOR, FUNRES – TRIMESTRAL (QUOTAS)
Incentivos Fiscais – FINAM/FINOR/FUNRES – Recolhimento Trimestral
Último dia para o pagamento em quotas dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ da 2ª quota devida no 4º trimestre de 2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do IRPJ.
IRPJ TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Devido no 4º Trimestre de 2012
Último dia para o recolhimento da 2ª quota do IRPJ, dos fatos geradores ocorridos no 4º trimestre de 2012, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes – Art. 5º da Lei nº 9.430/96).
CSLL TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Devida no 3º Trimestre de 2012
Último dia para o recolhimento da 2ª quota da CSLL, dos fatos geradores ocorridos no 4º trimestre de 2012, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes – Art. 5º e 28 da Lei nº 9.430/96).
IRPJ/SIMPLES NACIONAL
IRPJ – Sobre o Lucro na Alienação de Ativos
Último dia para o pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Janeiro de 2013 (Até o último dia útil do mês subsequente – § 6º do art. 5º da Resolução CGSN nº 04/2007).
SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcelamento SIMPLES NACIONAL
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. (Até o último dia útil do mês – IN RBF nº 767/2007).
REFIS/PAES/PAEX
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – Parcelamento Especial/PAES e Parcelamento Excepcional/PAEX
Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último dia útil do mês).
FINAM, FINOR, FUNRES – MENSAL
Incentivos Fiscais – FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal
Último dia para o recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em Janeiro de 2013 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (Até o último dia útil do mês).
PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL
Parcelamento SIMPLES NACIONAL
Ultimo dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB, para ingresso no Simples Nacional – 2009. (Art. 7º, § 3º, IN/RFB nº 902/2008) – Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL (cem parcelas).
Código DARF: 0873.
PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL
Parcelamento SIMPLES NACIONAL
Último dia para recolhimento da 50ª parcela do parcelamento para Ingresso no SIMPLES NACIONAL – 2009 (Art. 7º, § 4º, IN/RFB nº 902/2008) – Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL (cem parcelas).
Código GPS: 4359.
PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI Nº 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009
Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos pelo AD Executivo CODAC nº 65, de 27.07.2009 (Até o último dia útil do mês).
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS
Contribuição Sindical – Empregados
Último dia para o recolhimento das contribuições descontadas dos empregados (Até o último dia útil de cada mês – Arts. 580, 583 e 602 da CLT).
DOI
Declaração de Operações Imobiliárias
Último dia para a apresentação da Declaração referente ao mês de Janeiro de 2013 (Até o último dia do mês – Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010).
DMOB
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA – DIMOB – Último dia para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), relativa ao ano-calendário de 2012, exercício de 2013 (até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente)
FUNDAMENTO LEGAL: IN RFBNº 1.115/2010
NOTA 1: Demais Prazos da CPMF
No caso de a instituição assumir a responsabilidade pelo pagamento da CPMF, em virtude de insuficiência de recursos nas contas do contribuinte, a retenção da contribuição poderá ser feita até o segundo dia útil posterior ao término de cada decêndio.O disposto supracitado não elide a responsabilidade supletiva do contribuinte pelo pagamento da contribuição.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere ao IPI, deverão observar os prazos definidos na Parte Federal da Agenda Tributária – “Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias”.
NOTA 2: O vencimento do IRRF sobre os rendimentos atribuídos a domiciliados no Exterior e sobre os pagamentos efetuados a beneficiários não identificados será a data da ocorrência do fato gerador.